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Fim da publicidade de bets avança na CCT

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O projeto que veda a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line foi aprovado nesta quarta-feira (4) na primeira reunião do ano da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O colegiado aprovou o texto que altera a Lei das Apostas Esportivas, proibindo em todo o território nacional ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa, e também veda a promoção de apostas que envolvam resultados de eleições.

A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto tramita em conjunto com o PL 3.586/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), também destinado a proibir apostas eleitorais. Em seu relatório, Damares ofereceu substitutivo (texto alternativo) para “abarcar os pontos positivos” de cada proposição. Ela mencionou o trabalho da CPI das Bets e associou o vício em apostas ao agravamento dos transtornos mentais dos brasileiros.

“Ao impor limites claros à atuação comercial das casas de apostas e impedir a exploração do ambiente eleitoral por esse tipo de atividade, a proposição oferece resposta legislativa proporcional à gravidade do problema diagnosticado pelo Senado Federal”, acrescenta.

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O senador Efraim Filho (União-PB) repercutiu as demandas dos clubes a respeito da possibilidade de exceções para patrocínio de modalidades olímpicas. Damares declarou esperar que, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3563/2024 tramite em conjunto com outros projetos sobre o mesmo tema.

— Me parece que vão fazer um substitutivo de todos, inclusive do meu, que vai ser apensado lá, e aí vai atender a demanda dos clubes. Mas aqui a gente aprovaria como está.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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