POLÍTICA NACIONAL
Fim de carência para licença-maternidade no INSS avança
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que acaba carência para licença-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres contribuintes.
Atualmente, pela lei que regula o Regime Geral da Previdência Social, para ter direito à licença-maternidade remunerada, somente a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica seguradas não precisam cumprir os dez meses de contribuição ao INSS. O projeto estende a não obrigatoriedade de carência para todas as contribuintes, incluindo as seguradas individual, especial e facultativa.
O PL 1.117/2025, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Contribuintes
A contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e, por isso, é segurada obrigatória do INSS, tendo que pagar a Previdência por iniciativa própria. Esse é o caso de autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. A contribuinte especial é uma categoria específica voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada mas quer garantir a aposentadoria e direito aos benefícios do INSS.
A relatora lembra que a matéria já foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024.
— A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais — disse a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Após novo tarifaço dos EUA, medida provisória abre linha de crédito extra
Empresas afetadas pelo tarifaço imposto na semana passada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderão recorrer a uma nova linha de crédito. A terceira rodada do Plano Brasil Soberano, como foi batizada a iniciativa pelo Executivo, será viabilizada pela MP 1.379/2026, publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. O plano prevê um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.
Dos R$ 18,5 bilhões, R$ 13,5 bilhões serão de recursos do Tesouro Nacional e R$ 5 bilhões do BNDES. Os R$ 13,5 bilhões do Tesouro vêm de valores não usados no Plano Brasil Soberano 1 e da renegociação de dívidas rurais, e não devem, segundo o governo, gerar impacto no resultado primário das contas nacionais.
Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como a guerra entre EUA e Irã. Setores considerados estratégicos também foram incluídos.
As linhas poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, investimentos produtivos, inovação tecnológica, adaptação de produtos e processos, além de abertura e prospecção de mercados.
Entre os setores beneficiários estão agricultura, pecuária, pesca e aquicultura, florestas plantadas, mineração, indústrias químicas e farmacêuticas, fertilizantes, setor têxtil, máquinas e equipamentos e setor automotivo.
A MP, que será apreciada por deputados e senadores em uma comissão mista, tem validade até 19 de setembro. Os parlamentares têm até 10 de agosto para apresentar emendas. A partir de 5 de setembro, ela entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votações.
Lei sancionada
Na mesma data de edição da nova medida, foi publicada a Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e proveniente da MP 1.345/2026, de maio deste ano. A medida autorizou a concessão de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras e da agroindústria afetadas por medidas comerciais unilaterais e instabilidades no cenário internacional. Ela corresponde à segunda rodada do Brasil Soberano.
Em agosto de 2025, o governo editou a MP 1.309/2025, lançando o Plano Brasil Soberano para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A MP autorizou o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar operações de crédito.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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