POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado.
As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.
O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13) é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio
De acordo com a relatora, o texto busca estabelecer garantias específicas para a proteção de militares vítimas de assédio sexual, reconhecendo as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais presentes no ambiente militar. “Para isso, são definidos os conceitos operacionais como escuta qualificada, revitimização, autoridade competente e reclamado, assegurando a adoção de medidas administrativas e protetivas desde a fase inicial da reclamação”, explicou.
Coronel Fernanda afirmou que sofreu assédio sexual em sua carreira militar. “Isso prejudica não só a militar, mas toda a sua família e toda a convivência no local [de trabalho]”, disse.
Regras previstas
O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.
Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.
O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.
Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.
No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.
A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.
Medidas protetivas
O projeto aprovado determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.
Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.
Entre elas, destacam-se:
- deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
- determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
- proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
- garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
- permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
- determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.
A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.
Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.
Afastamento provisório
Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente.
Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.

Escuta qualificada
O projeto garante aos militares e às pessoas sob a jurisdição administrativa ou disciplinar de autoridade militar o direito de receber atendimento imediato e integral pelos órgãos competentes, civis ou militares, se forem vítimas de assédio sexual no exercício de suas funções ou em área sob jurisdição militar.
Esse atendimento inclui:
- acompanhamento psicológico e assistência social por profissionais com capacitação específica nesse atendimento;
- garantia de transferência se identificado risco à sua integridade física ou psicológica ou para interromper o vínculo hierárquico com o reclamado;
- acesso imediato à ouvidoria militar, com sigilo e proteção contra retaliações;
- adoção das medidas protetivas de urgência;
- atendimento preferencial e prioritário em todas as fases do inquérito e do processo.
Prevenção
Ao Estado caberá promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.
O PL 582/15 lista sete tipos de medidas a serem adotadas para esse trabalho de prevenção do assédio sexual, como a inclusão de conteúdos sobre ética profissional, limites da hierarquia e enfrentamento ao assédio sexual nos cursos de formação, capacitação e promoção de carreira.
Fortalecimento de canais internos de escuta qualificada e de reclamação com sigilo e realização periódica de campanhas institucionais de sensibilização também estão entre as iniciativas.
Além disso, deverão ser realizados periodicamente diagnósticos institucionais sobre cultura organizacional e clima de assédio, mantendo protocolos claros de encaminhamento das reclamações, vedada a interferência hierárquica indevida.
Debate em Plenário
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) disse que o assédio sexual nas corporações militares é uma realidade muito mais presente do que se pensa. “Como militar há 15 anos, sei o que muitas mulheres passam no interior dos quarteis sendo assediadas, abusadas e tendo de se silenciar diante de estrutura hierárquica que nem sempre tem estrutura adequada para punir”, declarou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a democracia se consolida com a igualdade radical de todos perante a lei. “Entendemos que o projeto é bastante importante para a igualdade e a civilidade no Brasil”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) citou caso de uma cabo maranhense que teria sido convidada para um grupo tático em troca de favores sexuais e, após a denúncia, o assediador apenas foi trocado de comando. “Não houve nenhuma punição, por falta de uma lei como esta”, disse.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF) é muito importante esse instrumento de controle do desvio de conduta para punir quem praticar assédio no meio militar.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), ressaltou que o ambiente militar, por conta da hierarquia, pode acarretar o silenciamento da violência. “O trabalho é um lugar que você precisa ter a tranquilidade para trabalhar sem sermos importunadas”, afirmou.
A deputada, que é autora de proposta sobre o tema, lembrou que o Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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