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Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

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Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

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O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (15) uma indicação para que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) crie um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de reforma do Judiciário no prazo de 60 dias.

A decisão ocorreu durante reunião da CDH em que foram discutidos os desdobramentos institucionais da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que também aconteceu hoje.

A indicação é um tipo de proposição legislativa pela qual se sugere a adoção de providência, a realização de um ato administrativo ou a sugestão de que determinado assunto seja tratado por outra comissão, por exemplo.

A proposta de indicação feita à CCJ foi apresentada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no início da noite e foi aprovada em seguida pelos parlamentares presentes.

— A indicação é para que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado crie imediatamente um grupo de trabalho que busque todas as propostas de emenda à Constituição e todos os projetos de lei em tramitação [no Congresso Nacional] de reforma do Poder Judiciário e apresente, em no máximo 60 dias, uma única proposta de reforma do Poder Judiciário, especialmente pelo espetáculo grotesco que eles [os ministros do STF] apresentaram para o Brasil hoje — disse a senadora.  

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Sessão

A sessão do STF tinha a finalidade de decidir se haveria ou não investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, liquidado após a constatação de fraudes.

a reunião da CDH havia sido iniciada de manhã e depois suspensa até que acabasse a sessão do STF — o que ocorreu no início da noite, quando o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de vista após uma discussão no Plenário da Corte que envolveu vários ministros.

— Só a ministra Cármen Lúcia, uma mulher, teve a decência de pedir desculpas aos brasileiros. Porque o que nós vimos foi um espetáculo triste: pelo menos três ministros atuando de forma agressiva, destemperada, equivocada, atacando a autoridade do presidente do Supremo, nomeadamente ministros Alexandre [de Moraes], Gilmar [Mendes] e Flávio Dino — declarou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) durante a reunião da CDH.

Alessandro anunciou ter impetrado um mandado de segurança para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Congresso Nacional instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) específica para apurar a relação dos ministros do STF com Daniel Vorcaro. De acordo com o senador, apesar de haver um pedido de instalação dessa CPI com 40 assinaturas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não a instalou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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