POLÍTICA NACIONAL
Fim de punição a município sem plano de mobilidade volta à pauta da CDR
POLÍTICA NACIONAL
Em reunião nesta terça-feira (4), às 9h30, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve concluir a votação do projeto de lei que acaba com a punição a pequenos municípios que não aprovaram plano de mobilidade urbana até abril deste ano.
A votação do PL 3.229/2023 será feita depois que a comissão corrigir indicações de emendas aprovadas ao Orçamento de 2025, já em execução.
O projeto foi aprovado na comissão em setembro. Como o texto é um substitutivo (versão com alterações), o projeto terá que passar por mais uma votação na CDR. Se aprovado, seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
Atualmente a Política Nacional de Mobilidade Urbana impede que os municípios que não aprovaram o plano de mobilidade urbana até abril recebam recursos federais para a área de transporte — a não ser que seja com o objetivo de elaborar o plano. É essa punição que o PL 3.229/2023 restringe.
De acordo com o projeto, os municípios com até 50 mil habitantes serão beneficiados com o fim das punições. A sanção seria mantida para os municípios maiores, que continuariam a receber os repasses da União referentes a contratos já em andamento.
O autor do texto original é o senador Rogerio Marinho (PL-RN). O substitutivo aprovado na comissão foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), vice-presidente da CDR. A matéria já havia sido aprovada anteriormente na Comissão de Infraestrutura (CI).
Rotas turísticas
Outros oito projetos estão na pauta da comissão. Entre eles, o PL 1.778/2023, que cria a Rota Turística do Capim Dourado, e o PL 1.779/2023, que cria a Rota Turística das Serras Gerais, ambas no estado do Tocantins.
As duas propostas são de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Os textos foram relatados pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a aprovação dos dois projetos.
A reunião da CDR será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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