POLÍTICA NACIONAL
Frente parlamentar mista de apoio às startups vai à Câmara
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que cria a Frente Parlamentar Mista de apoio às startups e ao empreendedorismo inovador. O projeto de resolução, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Na justificativa do PRS 18/2025, o autor argumenta que as startups desempenham papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, sendo responsáveis pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos e catalisadoras da inovação e da transformação digital em diversos setores.
— O incentivo à criação e ao crescimento dessas empresas é uma estratégia essencial para reduzir desigualdades e democratizar o acesso à tecnologia.
O relator defendeu a redução do custo para empreender. Ele ressaltou que a frente parlamentar pode atuar, principalmente, na conscientização da sociedade e dos poderes públicos sobre a importância de se criar mecanismos de apoio às startups.
— É essencial termos uma frente para apoiar e conscientizar sobre iniciativas como estas, de incentivar o Executivo a criar mecanismos que possam realmente oferecer as condições para o desenvolvimento dessas empresas, que vão desde a educação empreendedora até a redução de impostos relativos a isso, mas também conscientizar a nossa população de que existe uma maneira digna e muito eficaz de se sair da dependência de bolsas do governo para que se tenha o seu desenvolvimento social e econômico de forma efetiva.
Uma frente parlamentar é um grupo suprapartidário de deputados e/ou senadores que se organiza para defender e impulsionar uma pauta específica (saúde, segurança, agro, direitos das mulheres, etc.). Não é um órgão formal de decisão como uma comissão, mas atua como articuladora política e técnica. Entre as ações de sua atuação, está a articulação e o fortalecimento político para construir maioria e alinhamento para aprovar projetos e o diálogo com líderes e comissões para influenciar a pauta do Congresso.
Audiências públicas
Os senadores da CCT aprovaram ainda dois requerimentos — um do senador Flávio Arns (PSB-PR) e outro do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC) — para realização de audiências públicas. Um deles sugere debate em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA) sobre o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional, a redução da dependência externa de fertilizantes químicos, bem como os custos de produção e o aumento da eficácia tecnológica destes produtos.
Entre os convidados para a discussão, o senador sugere os nomes da cientista da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Mariangela Hungria, referência internacional no desenvolvimento de tecnologias com fixação biológica de nitrogênio e insumos biológicos aplicados à agricultura tropical. Também serão convidados representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Outra audiência aprovada debaterá em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o uso compassivo de terapias em saúde. O uso compassivo de medicamentos é uma medida legal de saúde que permite oferecer tratamentos ainda não disponíveis no mercado a pacientes com doenças graves, raras ou com risco de vida.
Já o requerimento de Seif pede debate para instruir o PL 4.752/2025, que cria o Marco Legal da Cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital.
Radiodifusão
A CCT ainda aprovou 15 requerimentos para embasar projetos que outorgam ou renovam autorizações de serviços de radiodifusão. A lista dos requerimentos aprovados está no aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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