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Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, estende-se às zonas urbanas e rurais. A matéria vai à sanção. 

O PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).

A relatora lembrou que, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005, de 2014), havia muita desigualdade de acesso de crianças da zona rural à educação infantil (veja quadro abaixo). Ela diz que a situação não melhorou: dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE apontam piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto e o ano letivo de 2022.

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— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a 3 anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou na ocasião.

A relatora aponta que o projeto ainda pode estimular que municípios pensem em novas formas de atendimento educacional para crianças de até 3 anos. Segundo ela, resguardado o aspecto educativo e de cuidado, a proposta pode contribuir para a ampliação de ofertas alternativas ao modelo tradicional de creche.

Crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil
Urbana  Rural
2014
32,3%

16,2%

2015
33.5%

14.9%

2016
34,5%

17,7%

2017
36,8%

20,2%

2018
38,3%

20,9%

2019
40%

20,5%

2022
40,3%

20,7%

Fonte: PNAD Contínua/IBGE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovada pelo Senado indicação para a embaixada do Brasil na Grécia

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Por 42 votos favoráveis e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a indicação do diplomata Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto para chefiar a embaixada do Brasil na Grécia.

A aprovação da indicação (MSF 68/2025), relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será comunicada à Presidência da República.

Desde 2023, Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto é secretário de Promoção Comercial, Ciência e Cultura no Ministério de Relações Exteriores (MRE).

Nascido em 1960, Aguiar ingressou no Instituto Rio Branco em 1982. No exterior, serviu nas embaixadas do Brasil na Rússia, na Espanha, no Uruguai e no Reino Unido e foi embaixador do Brasil no Suriname (2017–2021) e no Irã (2021–2023).

Oportunidades

Durante sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em novembro de 2025, Aguiar disse que o Brasil triplicou a venda de produtos e serviços à Grécia entre 2017 e 2024, mas que esses produtos são, na maioria, de pouco valor agregado, como insumos agrícolas e minerais.

Empresas brasileiras, como a Embraer, podem se beneficiar da demanda dos gregos por produtos aeronáuticos, explicou o diplomata.

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Aguiar apontou oportunidades de negócios futuros na área de defesa, devido à tendência de aumento do orçamento do setor nos países europeus que fazem parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), aliança militar que reúne 32 países da Europa e da América Norte.

República Helênica

A República Helênica, nome oficial da Grécia, fica no extremo sul dos Bálcãs. posição estratégica entre Europa, Ásia, Oriente Médio e África. Tem população estimada em 10,4 milhões de habitantes. Com PIB de US$ 257 bilhões (cerca de R$ 1,3 trilhão) em 2024, é a maior economia dos Bálcãs.

Os principais setores econômicos são o turismo, a agricultura e as indústrias farmacêutica e de refino de petróleo. Aguiar ressaltou que cerca de 75 mil brasileiros visitaram a Grécia em 2024, enquanto apenas 9 mil gregos vieram ao Brasil.

20251112_cre_mapas_grecia.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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