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Girão denuncia avanço de facções na região metropolitana de Fortaleza

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POLÍTICA NACIONAL

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (15), o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) lamentou a situação da segurança pública no Ceará, destacando o avanço de facções criminosas em cidades da região metropolitana de Fortaleza. O parlamentar disse que, de acordo com relatos, o controle territorial tem impactado diretamente a rotina da população e a atividade econômica local, afetando um dos principais polos industriais do estado.

O senador citou o caso da cidade de Maracanaú, onde, segundo ele, empresas instaladas no município precisaram reduzir turnos de funcionamento após a imposição de toque de recolher pelos grupos criminosos.

— As facções criminosas deram ordem para que ninguém pudesse mais transitar na cidade antes das 5h da manhã e após as 22h. É toque de recolher do Estado paralelo. Maracanaú, com 234 mil habitantes, é um dos maiores polos industriais do Nordeste, o segundo maior PIB per capita do Ceará, fortemente exportador. Essa cidade se desenvolveu como referência de um lugar de oportunidades e tranquilo para se viver.

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Girão também criticou a condução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. Segundo ele, alterações na composição do colegiado comprometeram a votação do relatório final.

O parlamentar argumentou que senadores que acompanharam as atividades da comissão teriam sido substituídos por outros que não participaram das discussões, com o objetivo de influenciar a votação e impedir a aprovação do relatório. Para Girão, a mudança às vésperas da deliberação representa interferência política no funcionamento da CPI e levanta questionamentos sobre a transparência e a regularidade do processo legislativo.

— Foram só para votar, para derrotar o relatório, que pedia o indiciamento de três ministros do Supremo, mais do PGR. Olha só a movimentação que teve, com as digitais do governo Lula, para mudar e derrotar o relatório, que perdeu por dois votos. Isso mostra o quanto a nossa democracia está adoecida — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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