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Girão: ‘PEC da Blindagem é indefensável e votarei contra’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse ser contra a proposta de emenda à Constituição que amplia o foro privilegiado para parlamentares e autoridades federais (PEC 3/2021). Ele lembrou que o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, estende o benefício a presidentes de partidos políticos.

Para o senador, a proposta representa um retrocesso, uma vez que segue na contramão da PEC 10/2013 — aprovada pelo Senado em 2017 e remetida à Câmara — que acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores e membros do Judiciário. Ainda segundo Girão, deputados “erraram na dose”, e o que seria “remédio contra abusos do STF sobre o Parlamento se tornou veneno”. 

— Eu espero, sinceramente, que essa PEC das Prerrogativas — ou da blindagem — não seja sequer analisada aqui no Senado Federal. Já me manifestei contrário a essa proposta de emenda à Constituição. Ela é inoportuna e indefensável no momento em que nós vivemos, no país, a busca pela transparência — disse.

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O parlamentar também criticou o dispositivo incluído na proposta para a retomada do voto secreto em processos contra deputados e senadores. Segundo Girão, a mudança dificulta o controle sobre a atuação dos parlamentares.

— Essa questão do voto secreto para a abertura de processo de parlamentar, que está nesse texto da Câmara dos Deputados, diminui a responsabilidade do parlamentar. O anonimato ajuda a corrupção e negociatas em portas fechadas. Isso traz o voto secreto. E a representação perde completamente o sentido. Você que vota em um parlamentar pelas ideias dele não vai saber o que é que ele está votando do seu interesse — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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