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Governo apoia redução da jornada para 40 horas semanais com dois dias de folga, diz ministro

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, a redução da jornada de trabalho no Brasil de 44 horas para 40 horas semanais, com duas folgas e sem redução de salário.

“O governo defende que a jornada de 40 horas é factível e que os impactos financeiros já foram, de certa forma, absorvidos ao longo dos anos”, disse Marinho, que participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A comissão discute a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição que tratam de redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso).

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz a jornada semanal de 44 para 36 horas sem alterar a escala, permitindo em tese 6×1 com menos horas diárias e transição gradual de dez anos. Já a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros, impõe 36 horas semanais com escala obrigatória 4×3 (quatro dias de trabalho por três de descanso) e transição em um ano.

O ministro lembrou que o debate, ligado à Rede Nacional de Trabalho e à campanha “Vida Além do Trabalho”, atende a um desejo de trabalhadores, principalmente jovens, que buscam mais tempo para família, estudo, cultura e lazer.

“O debate também tem a ver com a saúde mental e física e com a ambiência no mercado de trabalho. Eu costumo dizer que um ambiente seguro e saudável leva a aumento da produtividade, de qualidade e pode evitar acidentes, doenças psíquicas, diminuir o absenteísmo [faltas]”, disse Marinho.

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Transição
Ele ressaltou, no entanto, que atualmente os cálculos do governo consideram viável apenas a transição para 40 horas semanais — e não para 36 horas de imediato. “Se o parlamento brasileiro desejar estabelecer a jornada máxima do Brasil em 36 horas semanais, ele tem que calcular melhor a transição. Na nossa avaliação, não caberia implantar imediatamente as 36 horas”, disse.

Ele anunciou ainda que pretende apresentar dados ao setor empresarial para demonstrar que a mudança para 40 horas “não é o fim do mundo” e buscar um consenso.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debate da PEC da escala 6x1. Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner.
Paula Montagner: dois terços dos trabalhadores celetistas já praticam a escala 5×2

Foco na produtividade
Em resposta ao relator das PECs na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), Marinho disse que não tem autorização  para discutir compensações às empresas, mas afirmou que a posição atual é evitar o tema e focar todas as fichas em melhorias no ambiente de trabalho. “A nossa aposta, olhando experiência no mundo e no Brasil, é que a redução ela provoca aumento de produtividade”, concluiu o ministro.

Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner citou dados do e-Social e destacou que a transição para uma jornada reduzida é “viável, estratégica e benéfica para o País”.

Segundo ela, a realidade do mercado mostra que cerca de dois terços dos trabalhadores celetistas já praticam a escala 5×2, embora a maioria ainda cumpra a carga de 44 horas semanais. Em relação aos impactos das medidas, informou que o custo estimado da redução de 44 para 40 horas é estimado em 4,7% da massa de salários atualmente paga, valor próximo aos estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), variando por setor, sendo maior na indústria de alimentos (10,5%) e menor no setor de serviços (1,6%).

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A diretora destacou ainda ganhos de produtividade de 72%, segundo estudos da FGV, por conta de maior envolvimento e foco dos trabalhadores em jornadas mais curtas. “Como é possível se as pessoas estão trabalhando menos horas. Por quê? Porque há um interesse em avançar numa direção que permita ao trabalhador mais tempo para a sua vida pessoal, principalmente, se a gente falar do jovem e das mulheres, mais tempo para se qualificar para as mudanças tecnológicas que se avizinham”, destacou.

Votação
No fim de fevereiro, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a proposta que acaba com a jornada 6×1 e propõe redução da jornada de trabalho pode ser votada no Plenário em maio. Motta defende um amplo diálogo com os setores para avaliar os impactos, mas avalia a proposta como justa e adaptada aos novos tempos.

Antes do Plenário, as propostas de emenda à Constituição precisam ser analisadas pela CCJC (admissibilidade) e por uma comissão especial.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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