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Homenagem a Assis Canuto destaca papel do pioneiro na colonização de Rondônia

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Reconhecido como visionário e pioneiro na construção de Rondônia, o engenheiro-agrônomo e ex-deputado federal Assis Canuto recebeu do Senado, nesta segunda-feira (8), diploma de honra ao mérito por sua atuação no processo de colonização e reforma agrária do estado. A entrega do diploma ocorreu em sessão especial no Plenário.

A homenagem foi proposta pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), responsável por conduzir a sessão, que contou com a presença de lideranças políticas de Rondônia, familiares e amigos de Assis Canuto. 

Canuto foi coordenador regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a Amazônia Ocidental nos anos 1970, com atuação no antigo território federal de Rondônia, elevado a estado em 1981. Ele foi responsável por executar projetos de colonização como os de Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Paulo de Assis Ribeiro, Marechal Dutra e Burareiro, todos vinculados ao Incra. 

Na opinião de Bagattoli, Assis Canuto escreveu seu nome na história de Rondônia, em razão do seu “papel decisivo” na distribuição de terra a famílias que se deslocaram para o território em busca de progresso. O senador afirmou que o trabalho de Canuto comprovou que a reforma agrária é um poderoso instrumento de desenvolvimento. 

— Assis Canuto liderou projetos de assentamento que transformaram para sempre a realidade da região. Com caráter pacífico e uma visão única de desenvolvimento, este então servidor do Incra não se limitou a apenas distribuir terras; ele também promoveu a abertura de estradas e a construção de escolas rurais e ofereceu um suporte fundamental aos agricultores que vinham de todos os cantos do país.

Além de deputado constituinte, Canuto ocupou outros cargos políticos, sendo prefeito e vice-prefeito do município de Ji-Paraná, a segunda maior cidade de Rondônia. Também foi vice-governador e secretário de Agricultura do estado, em 2002.

Trabalho desafiador

Emocionado, Assis Canuto agradeceu a homenagem e destacou a força das lideranças políticas da região que conseguiram construir um estado “decente, viável” e que ajudou, segundo ele, a amenizar conflitos sociais em outros estados, ao receber migrantes de Paraná e Espírito Santo. 

Ele lembrou como foi desafiador o processo de mobilização para formação das cidades e vales na região, em razão da dificuldade de locomoção entre as localidades, que não possuíam acesso a estradas ou qualquer infraestrutura logística. Ele ainda lembrou que, no início de sua formação, Rondônia era uma região importadora de todos os produtos, até mesmo de itens manufaturados, enquanto atualmente se destaca como estado exportador.

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— Rondônia importava tudo. Importava arroz, milho, feijão, carne, leite, derivados de leite. Lá, naquela época, só tinha leite em pó, que vinha da Zona Franca de Manaus. E hoje Rondônia é um grande exportador de tudo. Um grande exportador de soja, de milho, de carne, de leite e derivados, de cacau, sw café. Foi um grande exportador de madeira e hoje, por incrível que pareça (é até contraditório), nós que vivíamos no escuro (…), hoje Rondônia é um grande exportador de energia, que tem duas das maiores usinas do Brasil hoje funcionando. 

Segundo Canuto, dos 14 estados do Norte e do Nordeste do Brasil, Rondônia é o único que possui mais carteiras assinadas do que cadastros em programas de benefício assistencial, como o Bolsa Família. 

— É quase o dobro de carteiras assinadas em relação ao Bolsa Família. Então isso aí é um certificado, um testemunho, que o trabalho deu certo. 

Futuro 

Apesar de avanços, Canuto destacou problemas que persistem no estado, como a necessidade de maior oferta de infraestrutura, de assistência e de pessoal em áreas como saúde e educação. Além disso, defendeu uma gestão pública estadual que assegure o equilíbrio das contas públicas e um regramento que possibilite o desenvolvimento sustentável na região, assegurando a propriedade e o uso da terra para aqueles que já estão estabelecidos. 

— Precisamos exigir do governo uma política para Rondônia, para a Amazônia. Chegar lá e dizer: aqui pode plantar soja até um certo limite, aqui não pode. E as reservas? Nós temos tantas reservas em Rondônia que se você dividir Rondônia em três partes, duas partes são reserva, a qualquer título, inclusive indígena. Então não é só criar reserva, tem que fiscalizar, tem que administrar, porque elas são todas demarcadas, mas não existe fiscalização.  

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou Assis Canuto como um “herói vivo” por ter se insurgido e arriscado “tentar a vida” como servidor do Incra numa região praticamente inabitada e isolada naquela época e que ajudou a elaborar o novo mapa geopolítico do território. Para o senador, o homenageado  deve ser lembrado assim como outros pioneiros, a exemplo de Marechal Cândido Rondon. 

— É um jovem com seu diploma embaixo do braço, que poderia ter ficado em São Paulo mesmo, podia ter ido para o Paraná, onde estava sua família. Poderia ir para o Goiás, sua origem, onde tudo já era consolidado e certo, mas, sei lá como, foi puxado por um cabo de aço invisível tracionado para ir para um território federal de Rondônia, que tinha uma população pequena, mais concentrada em Guajará e Porto Velho. É um jovem teimoso, rebelde. Essa rebeldia é que fez com que ele hoje fosse homenageado.

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), nascido já em Rondônia e filho de capixabas que foram tentar a vida na região, Canuto conecta esse passado heróico com uma visão de quem está olhando à frente de seu tempo. Ele lembrou a dedicação do homenageado em receber as famílias que foram atraídas ao estado pelo chamado à ocupação e integração. 

— Quantas famílias foram para lá motivadas por esse chamamento, mas que só tiveram a condição de se estabelecer e de encaminhar a sua vida porque lá encontrram um Assis Canuto. Um homem visionário, destemido, conectado com aquela região, mas sabendo também das dificuldades de quem vinha de fora, da desorientação, da falta de acesso e de condições. Então ele encaminha, dá oportunidade, auxilia, ajuda. E foi com essa visão, com esse amor ao início daquele estado que Canuto, a exemplo de outros nomes, fez de Rondônia o que Rondônia é hoje.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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