POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta defende cooperação e equilíbrio para desenvolvimento do Sul e Sudeste
POLÍTICA NACIONAL
Em reunião com as bancadas das regiões Sul e Sudeste, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a criação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 27/23 e outras que criam fundos de desenvolvimento para as regiões Sul e Sudeste. O deputado Arnaldo Jardim será o relator da comissão especial, e o deputado Toninho Wandscheer, atual coordenador da bancada do Paraná, será o presidente.
“Reafirmo o compromisso desta presidência com o diálogo e a cooperação para o equilíbrio federativo do nosso País. Assinalo, como presidente desta Casa e como parlamentar nordestino, que o fortalecimento das regiões brasileiras não é um jogo de soma zero. Quando uma região se desenvolve, o País inteiro se beneficia”, declarou Hugo Motta. “O objetivo é construir uma resposta madura, capaz de unir todas as regiões do País em torno do desenvolvimento nacional equilibrado, sustentável e inclusivo”, acrescentou.
As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste já contam com fundos de desenvolvimento com o objetivo de reduzir desigualdades e gerar emprego e renda. Hugo Motta reconheceu que as regiões Sul e Sudeste, mesmo apresentando maior desenvolvimento econômico, também enfrentam dificuldades sociais e econômicas. Ele observou que há baixos índices de renda e carência de infraestrutura em áreas como o Vale do Jequitinhonha, no Norte de Minas Gerais; o Vale do Ribeira, no Sul de São Paulo; o interior do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; a zona meridional do Rio Grande do Sul; o Planalto Serrano de Santa Catarina; e o Norte do Paraná.
Desafios
O coordenador da bancada de São Paulo, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), espera que a comissão especial tenha eficácia e rapidez na análise da proposta. “Devemos ouvir prefeitos e governadores para que a gente possa em breve espaço de tempo aprovar o relatório na comissão, no Plenário e depois no Senado”, apontou.
Já o coordenador da bancada de Minas Gerais, deputado Igor Timo (PSD-MG), observou que as regiões Sul e Sudeste apresentam desafios grandes de infraestrutura, especialmente por ser um entroncamento do País. “A gente precisa de investimento em ferrovias e rodovias para garantir uma logística adequada. Isso só será possível se houver recurso para essa finalidade.”
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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