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Humberto Costa alerta para aumento da violência contra mulheres no país

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POLÍTICA NACIONAL

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), o senador Humberto Costa (PT-PE) alertou para o crescimento da violência contra mulheres no Brasil e defendeu o fortalecimento de políticas públicas de prevenção, proteção e responsabilização de agressores. O parlamentar citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e de outras pesquisas que apontam aumento dos casos de agressão, feminicídio e violência psicológica no país.

— Nós estamos falando de números concretos. Estamos falando de vidas, de histórias interrompidas, de mulheres que carregam, no corpo e na alma, as marcas de uma violência que persiste em nossa sociedade. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada aqui pelo nosso DataSenado, revelou que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025 — disse.

O senador também alertou para a propagação de conteúdos nas redes sociais que incentivam a violência contra mulheres. Segundo ele, existem comunidades virtuais que disseminam ódio, inferiorização e desumanização das mulheres. Humberto enfatizou que esses espaços não apenas reproduzem estereótipos machistas, mas também incentivam comportamentos violentos. E ressaltou que isso demonstra a necessidade de se reforçar mecanismos de prevenção e responsabilização.

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Humberto lembrou que, em fevereiro, foi lançado o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, iniciativa que reúne os três Poderes da República com o objetivo de fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização.

— É uma iniciativa inovadora que busca articular uma ampla frente nacional de combate aos crimes contra a mulher. Além disso, uma força-tarefa do governo federal resultou na prisão de 5.238 pessoas suspeitas de crimes relacionados à violência contra meninas, adolescentes e mulheres nas últimas semanas. Já passou da hora de enfrentarmos isso com seriedade, de nos aliarmos a essa causa. A violência contra as mulheres não começa apenas no ato físico. Ela começa na palavra, na desinformação, no discurso de ódio e na cultura que naturaliza a desigualdade — declarou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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