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Humberto defende isenção de IR para salários de até R$ 5 mil

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (1º), o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 1.087/2025), em análise na Câmara dos Deputados, que altera a tabela do Imposto de Renda (IR). A proposta prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil e redução da alíquota para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, além da taxação de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. O parlamentar destacou que a medida beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros.

— Zerar o Imposto de Renda até R$ 5 mil significa colocar mais dinheiro diretamente no bolso das famílias. Esse dinheiro não vai para paraísos fiscais, nem para especulação financeira. Esse dinheiro vai para o mercado local, para a feira, para o supermercado, para a escola dos filhos. Cada real que fica na base gera emprego, movimenta a economia, fortalece o comércio e a indústria nacional. Mas justiça tributária não se faz apenas aliviando a base; é preciso também cobrar mais de quem pode mais — declarou.

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O senador ressaltou que estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) apontam queda de quase 40% na tributação dos mais ricos entre 2007 e 2023, principalmente devido à isenção sobre dividendos. Ele destacou que, ao mesmo tempo, trabalhadores de renda intermediária passaram a pagar proporcionalmente mais imposto por causa da defasagem da tabela do Imposto de Renda, ampliando a desigualdade do sistema tributário.

— São 141 mil contribuintes que têm boa parte de seus rendimentos isentos e recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, enquanto profissionais, como policiais, por exemplo, pagam 9,8% e professores, 9,6%. Ou seja, um super-rico neste país paga quase quatro vezes menos Imposto de Renda do que um trabalhador da segurança ou da educação. É um escárnio que tem que acabar, e o nosso governo resolveu assumir esse desafio — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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