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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade

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O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim da pena ou do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.

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O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

— Nós estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa com as emendas redacionais que foram aqui acolhidas, porque se preservam as regras atuais, que é a inelegibilidade, após o cumprimento de pena de oito anos, para aquelas modalidades de crimes mais graves — acrescentou Moro.

Weverton agradeceu a contribuição de Moro, por entender que ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”. 

— Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está — disse o relator.

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Os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Renan Calheiros (MDB-AL), Dr. Hiran (PP-RR), Rogério Carvalho (PT-SE) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiaram a aprovação do projeto.

— Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislaçã Caro da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte. E o meu voto é “sim” — disse Davi no Plenário, enquanto a sessão era conduzida pelo 1º vice-presidente do Senado, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Por outro lado, os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) defenderam a rejeição do projeto, por entenderem que seria um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa.

— O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos oito anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia — disse Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova veiculação obrigatória de campanha antidrogas em sites do governo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os sites de órgãos e entidades do governo federal a exibirem mensagens educativas e de prevenção contra o uso de drogas.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 5911/13, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI).

Em seu parecer, o relator destacou dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram o crescimento acelerado do consumo de substâncias ilícitas e de álcool entre os mais jovens.

Ele defendeu a aprovação do texto argumentando que a internet é uma aliada barata e eficiente. “A medida amplia o alcance das ações governamentais, garante baixo custo de implementação e potencializa o impacto de campanhas já existentes, o que promove uma resposta preventiva de grande capilaridade”, reforçou.

Ajuste no texto
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi retirar o detalhamento sobre o formato da campanha. Enquanto o texto inicial exigia que o aviso ficasse permanentemente no canto superior esquerdo da página, Diego Garcia repassou ao Poder Executivo a tarefa de definir o modelo e o formato da mensagem.

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Além disso, o relator delimitou o período da campanha: as mensagens deverão ser veiculadas obrigatoriamente, ao menos, durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas (celebrada anualmente na quarta semana de junho).

Segundo o deputado, a mudança garante que a campanha antidrogas não concorra ou ofusque outras ações permanentes e importantes de saúde pública.

O projeto cria regras para usar a comunicação pública digital como ferramenta oficial de saúde e proteção. Com a aprovação, os sites federais passam a ter o dever de promover mensagens com foco nas crianças e nos jovens.

O texto aprovado também estabelece que as campanhas devem respeitar a diversidade do país, priorizando os alertas sobre as drogas que mais afetam a realidade de cada região.

Além disso, a medida incentiva que prefeituras e governos estaduais adotem a mesma prática nos seus portais.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Antes, o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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