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POLÍTICA NACIONAL

IFI destaca parceria com imprensa para cumprimento de princípios da OCDE

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A Instituição Fiscal Independente publicou, nesta sexta-feira (23),  o Comentário da IFI nº 25, em que destaca o papel da imprensa na trajetória da instituição. Segundo o documento, só no ano de 2025, a equipe de comunicação da IFI registrou 2.109 menções à instituição em jornais, sites, TVs, rádios e canais na internet — reportagens, artigos, análises, entrevistas e editoriais.  

A publicação lembra que, dos 22 princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), presentes no documento “Relatório sobre a Implementação da Recomendação da OCDE sobre Princípios para Instituições Fiscais Independentes”, três estão diretamente ligados à comunicação: acesso à informação, transparência e comunicação. 

O diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, afirma que a publicação do Comentário nº 25 é mais uma forma de “dar transparência ao que fazemos e de reconhecer o importante papel da imprensa”. Ele ainda diz que a IFI conta com “o trabalho sério de jornalistas para disseminar nossas projeções, análises e alertas”.  

— Comemoramos, neste início de 2026, o resultado da IFI na mídia porque temos uma equipe técnica de alto nível, comprometida e transparente e nós só temos a agradecer aos profissionais da imprensa por reverberarem nosso trabalho — conclui Marcus Pestana.  

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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