POLÍTICA NACIONAL
IFI: próximo presidente da República terá de enfrentar decisões fiscais difíceis
POLÍTICA NACIONAL
A situação das contas públicas brasileiras vai exigir decisões difíceis do presidente da República a ser eleito neste ano. É o que indica o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF 113), divulgado nesta quinta-feira (25) pela Instituição Fiscal Independente (IFI). O documento projeta que a dívida bruta do governo, hoje em 80,1% do PIB, pode chegar a 115% do PIB em 2036 — patamar considerado pelo próprio relatório como “um nível de endividamento extremamente elevado”.
A IFI aponta, mantidas as atuais diretrizes e regras orçamentárias e fiscais, um cenário preocupante e desafiador para o próximo mandato presidencial.
— As projeções indicam que a atual regra do arcabouço fiscal, que definiu um limite de despesa para a União, tende a perder eficácia a partir de 2028. No próximo mandato presidencial, vamos precisar ter discussões importantes em relação à trajetória do gasto primário. Isso envolve discussões duras, difíceis, porque afetam aposentadorias, salários de servidores públicos e benefícios assistenciais — alertou Alexandre Andrade, diretor da IFI, em entrevista à Agência Senado, à Rádio Senado e à TV Senado.
Para estabilizar a dívida pública, a IFI calcula que seria necessário gerar um superávit primário — receitas primárias maiores que as despesas primárias —de 2,1% do PIB por ano — algo que o Brasil não consegue produzir nem no cenário mais otimista antes de 2029. No cenário base, a dívida bruta sobe de 80,1% do PIB hoje para 82,5% em 2026, ultrapassa 100% em 2032 e chega a 115% em 2036.
As projeções da IFI divergem das apresentadas pelo governo no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLN 2/2026), consideradas mais otimistas. Mesmo com as revisões favoráveis trazidas pelo aumento de arrecadação previsto com royalties, participações especiais e dividendos da Petrobras, a IFI mantém o alerta: sem reformas no perfil dos gastos obrigatórios, nenhuma regra fiscal conseguirá conter a trajetória da dívida.
— Hoje, o quadro fiscal brasileiro indica um crescimento das despesas que não consegue ser compensado pelo aumento das receitas — reforçou Andrade.
Despesas crescem mais do que as receitas
O nó fiscal brasileiro tem raiz conhecida. Cerca de metade das despesas da União está indexada ao salário mínimo: benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego. A retomada da política de valorização do salário mínimo acima da inflação, a partir de 2023, pressiona diretamente essa parcela do Orçamento, segundo a IFI. Somam-se ainda a reativação dos pisos constitucionais da saúde e da educação e o envelhecimento da população, que empurra as despesas previdenciárias para cima ano após ano, aponta o relatório.
As despesas primárias — gastos não financeiros do estado, com o funcionamento do Estado e com políticas públicas, por exemplo — devem atingir 19,2% do PIB em 2026 e seguir crescendo até 19,9% do PIB em 2032. Enquanto isso, a receita primária líquida — recursos arrecadados com tributos e outras receitas não financeiras, após as deduções legais, destinados a financiar as despesas primárias — caminha na direção oposta: de 18,9% do PIB em 2026 para 18,3% no médio prazo. O resultado são déficits primários recorrentes, projetados pela IFI para todo o horizonte até 2036 — tendência que já se arrasta desde 2014.
— Se o governo gasta mais do que arrecada, vai ter déficit. É isso que os números indicam — resumiu.
Petróleo
A revisão das projeções em relação ao divulgado em dezembro de 2025 teve como base o aumento dos preços do petróleo, provocado pelo agravamento do conflito no Oriente Médio desde fevereiro. Para as contas públicas de 2026, o efeito é positivo: o governo deve arrecadar mais com royalties, participações especiais e dividendos da Petrobras, o que permitirá cumprir a meta fiscal do ano com uma folga de R$ 18,2 bilhões acima do limite mínimo.
— O ganho de arrecadação vai ser muito benéfico para o cumprimento da meta de resultado primário de 2026 — explicou Andrade.
Segundo ele, o número ficou até mais favorável do que a projeção divulgada pelo próprio Poder Executivo no relatório bimestral de maio. Mas o alívio é passageiro. Para a economia como um todo, petróleo mais caro significa inflação mais alta, especialmente via combustíveis e frete rodoviário, contrapôs o economista.
— São muitas incertezas. Se o preço do barril ficar alto por muito tempo, isso afeta a inflação, e a inflação reduz o poder de compra das famílias. A inflação mais alta faz com que o Banco Central tenha de manter os juros elevados por mais tempo, o que esfria a atividade econômica. Então, o efeito para a economia é deletério — afirmou.
Economia cresce, mas desacelera
A IFI projeta crescimento do PIB de 2% em 2026, com desaceleração para 1,8% em 2027. A inflação deve fechar 2026 em 5% — acima da meta —, pressionada pela inflação de serviços, hoje em torno de 6% ao ano, e pelos efeitos do petróleo. A taxa Selic deve encerrar 2026 em 14% ao ano, recuando para 12% em 2027. Hoje, a taxa está em 14,5%.
“O comportamento da economia reflete, além do cenário externo adverso, os efeitos contraditórios entre a política monetária restritiva, o mercado de trabalho aquecido e os estímulos à demanda e ao crédito, a partir de diversas iniciativas governamentais”, aponta o relatório, também assinado pelo diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana.
Isenção do IR
O documento ainda chama a atenção para a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, em vigor desde janeiro de 2026. A medida representa uma renúncia fiscal estimada entre R$ 25 bilhões e R$ 30 bilhões por ano. O governo apresentou como contrapartida uma tributação maior sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas os dados até maio mostram que a compensação ainda não se materializou na prática.
— As incertezas nessa questão residem na efetividade da compensação, se ela realmente vai ocorrer. Porque sabemos que profissionais e pessoas com esse nível de rendimento costumam se organizar como pessoas jurídicas — médicos, advogados, profissionais liberais, engenheiros. Assim, conseguem encontrar brechas na legislação para recolher menos tributos — ponderou Andrade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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