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Indicações de mulheres para TST e para a DPU são lidas na CCJ

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Foram lidos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), desta quarta-feira (15), os relatórios das mensagens de indicação dos nomes da juíza Margareth Rodrigues Costa, para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e de Tarcijany Linhares Aguiar Machado, para o cargo de defensora pública-geral da Defensora Pública da União (DPU). Ambas serão sabatinadas pelo colegiado no dia 28 de abril.

Margareth Rodrigues Costa é indicada para o cargo de ministra do TST na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. A mensagem que encaminha a indicação (MSF 8/2026), da Presidência da República, foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador, Margareth Rodrigues Costa formou-se em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1985 e começou sua carreira jurídica em 1990, como juíza substituta. Em 1993, tornou-se juíza do trabalho titular da vara de Jacobina (BA) e, posteriormente, das varas de Camaçari (BA) e de Salvador. Em 2014, foi promovida a desembargadora do Tribunal do Trabalho da 5ª Região.

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— A indicada apresentou também argumentação pormenorizada a respeito da adequação de suas qualificações às exigências que pesam sobre ministros do TST, sua identificação e compromisso com os valores que regem o trabalho desse colegiado, como a proteção social, a dignidade da pessoa humana e as políticas de inclusão — disse o senador Jaques Wagner.

DPU

Já Tarcijany Linhares Aguiar Machado é indicada para o cargo de defensora pública-geral federal da DPU. A MSF 12/2026, também da Presidência da República, foi relatada pelo senador Camilo Santana (PT-CE).

Tarcijany Machado é defensora pública federal desde 2013, mas antes disso atuou como defensora pública do estado do Pará, em 2011. Bacharel em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera (Uniderp).  

Desde 2024, é defensora substituta regional de Direitos Humanos do do Ceará e membro do Grupo de Trabalho sobre Moradia e ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.  

— A indicada inclui em seu currículo argumentação escrita, conforme a qual entende estarem amplamente demonstradas sua formação acadêmica e técnica, experiência profissional de excelência e atributos éticos e intelectuais necessários para o exercício do cargo de Defensora Pública-Geral Federal — expôs Camilo Santana.

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Ela recebeu apoio do senador Cid Gomes (PSB-CE).

— Não fora pela sua tarefa nobre que é defender, dar assistência jurídica aos necessitados, àquelas pessoas que não podem pagar por um advogado, se não fora só por isso, o meu pai era defensor público estadual, portanto, repito, é uma categoria pela a qual tenho o maior respeito — disse o representante do Ceará.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que a sensibilidade de uma mulher como defensora pública-geral é importante na luta para que haja igualdade de tratamento entre as pessoas.

— Essa sensibilidade, não tenho dúvida nenhuma, ajudará o Brasil nessa igualdade.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva às matérias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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