RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Izalci cobra apuração de suspeitas em operação do BRB com Banco Master

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O senador Izalci Lucas (PL-DF) comentou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), os indícios de irregularidades na negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O Banco Central vetou a operação em setembro do ano passado, e em novembro decretou a liquidação do Master.

Segundo o parlamentar, a análise de informações divulgadas recentemente aponta possíveis conexões entre agentes públicos, instituições financeiras e contratos no governo do Distrito Federal. 

— Não existe isso de coincidência, na operação da compra do Banco Master pelo BRB. Na realidade, quanto mais pesquiso, mais percebo que foi criado um esquema no GDF — disse.

O senador relacionou o caso a operações financeiras envolvendo o aplicativo PicPay. Destacou convênios com o INSS e com o governo do Distrito Federal para antecipação de recursos a aposentados e servidores. Segundo ele, o modelo teria gerado cobranças de juros e taxas, além de possíveis irregularidades, como venda casada e exclusividade na prestação do serviço.

— O que parecia um benefício para os aposentados e servidores se transformou num pesadelo. Houve cobrança de juros abusivos, taxas e outras irregularidades que prejudicaram a população — afirmou.

Leia Também:  Comissão aprova projeto sobre informações acerca da assistência farmacêutica do SUS

Izalci criticou a proposta de venda de terrenos do Distrito Federal para cobrir o prejuízo do BRB com investimentos no Banco Master. O parlamentar informou que solicitou ao Ministério Público e ao Banco Central o bloqueio de bens dos envolvidos no caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Seif destaca reconhecimento da ONU a Florianópolis como cidade Lixo Zero

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA