POLÍTICA NACIONAL
Izalci Lucas critica suspensão da Lei da Dosimetria e cobra reação do Congresso
POLÍTICA NACIONAL
O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional na semana passada. O parlamentar lembrou que a norma foi aprovada por maioria na Câmara e no Senado e afirmou que a medida compromete a autonomia e interfere diretamente nas prerrogativas das duas Casas.
— Não é possível que o Senado e a Câmara — mas principalmente o Senado — não possam reagir a uma posição como essa! Se o ministro tem o poder de canetar e simplesmente ignorar ou suspender qualquer decisão do Congresso, para que é que serve o Congresso? Desculpem-me, mas não dá para continuar como senador, como deputado numa Casa que não tem autonomia nenhuma, em que o Supremo está acima de tudo e de todos — disse em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (12).
O senador defendeu o avanço de propostas que limitem decisões monocráticas no Supremo. Segundo ele, é necessário exigir que decisões com maior impacto institucional sejam apreciadas pelo colegiado da Corte, e não tomadas de forma individual.
— Nós aprovamos aqui o fim das decisões monocráticas. Não dá para um ministro, com uma canetada, afastar um governador ou simplesmente ignorar uma lei. Eu espero que a Câmara cumpra o seu papel e aprove também o que nós aprovamos aqui, para que se torne lei o fim das decisões monocráticas. Qualquer decisão tem que ir ao Plenário — defendeu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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