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Izalci Lucas reforça voto contrário à PEC do Mandato

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Durante pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (23), o senador Izalci Lucas (PL-DF) reiterou sua oposição à PEC 3/2021que exige autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares. Segundo ele, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados representa um retrocesso ao criar obstáculos para responsabilização de parlamentares, como o voto secreto e o foro privilegiado para presidentes de partidos. Para Izalci, o texto “não merece prosperar no Senado”.

— Sou totalmente contra. Acho que faltou bom senso na aprovação dessa matéria. Essa blindagem com voto secreto não pode avançar — afirmou.

O senador também comentou os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraudes em consignados contra aposentados e pensionistas do INSS. Izalci destacou que a investigação já provocou a prisão de envolvidos e revelou desvios milionários por meio de empresas fantasmas, chamadas “noteiras”, que emitiam faturas sem prestação de serviço real.

O senador citou os últimos depoimentos ouvidos pela comissão de dois dos investigados — o técnico em contabilidade Milton Salvador de Almeida Junior e o economista Rubens Oliveira Costa — que teriam movimentado cerca de R$ 600 milhões dentro do esquema.

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Para vocês terem ideia de quem é Milton e quem é Rubens, eles não eram sócios, mas eles eram procuradores e diretores das instituições. O Milton pagava as empresas chamadas noteiras, aquelas que só emitem nota, que não têm prestação de serviço de nada. Então, só para vocês terem uma ideia, com relação ao Milton, ele faturou simplesmente R$ 368 milhões, e o Seu Rubens, R$ 193 milhões, o que totaliza quase R$ 600 milhões — relatou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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