POLÍTICA NACIONAL
Lei declara Robson Sampaio de Almeida como Patrono do Paradesporto Brasileiro
POLÍTICA NACIONAL
O ex-atleta paralímpico Robson Sampaio de Almeida agora é patrono do paradesporto brasileiro. É o que diz a Lei 15.238, sancionada na quinta-feira (23) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (24).
Robson Sampaio foi o primeiro medalhista paralímpico do Brasil. Nos Jogos Paralímpicos de 1976, no Canadá, ele ganhou uma medalha de prata ao lado de Luiz Carlos Costa. A dupla ficou em segundo lugar na modalidade lawn bowls, uma variação da bocha praticada em campos de grama.
O feito ocorreu quatro anos após a estreia brasileira nos Jogos Paralímpicos, em 1972, na cidade de Heidelberg, na Alemanha. Sampaio faleceu em 11 de janeiro de 1987.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.150/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Os senadores aprovaram o texto em dezembro de 2023, e os deputados, em julho de 2025.
Relatora do projeto na Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) explicou que o homenageado ficou paraplégico após um acidente em uma fábrica nos Estados Unidos.
“Ao regressar ao Brasil, Sampaio trouxe também o paradesporto e, ainda no final da década de 1950, fundou o Clube do Otimismo, primeiro movimento nacional voltado para a prática esportiva por pessoas com deficiência”, diz Mara no relatório.
Patronos
O título de patrono ou patrona pode ser concedido em diferentes categorias da sociedade, como os esportes, a educação e as artes.
De acordo com a Lei 12.458, de 2011, o agraciado deve ser brasileiro, morto há pelo menos dez anos, e ter se destacado e contribuído para o campo no qual será homenageado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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