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POLÍTICA NACIONAL

Lei desbloqueia uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde

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Está em vigor a Lei Complementar 223, que retira dos limites do arcabouço fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com isso, mais verbas poderão ser destinadas às duas áreas, pois não serão consideradas como crescimento da despesa pública. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (19).

A nova lei abrange despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025

A norma também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados (descontadas as transferências constitucionais) em educação pública.

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Como a nova lei exclui os recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias (aquelas não obrigatórias, que o governo pode decidir fazer) não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Pré-sal

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

Fora do teto de gastos

No Senado, o relator da proposta que resultou na lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu a aprovação do projeto (PLP 163/2025), ressaltando a necessidade de mais recursos para as duas áreas.

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— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um Orçamento da ordem de centenas de bilhões; mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes.  (…) Incluir tais valores no limite de despesas implicaria comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento, mesmo sendo de natureza discricionária — disse Randolfe durante a votação do texto no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova prioridade para futebol feminino na política de esporte

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na equidade de oportunidades. O Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, do Poder Executivo, foi aprovado sem mudanças no mérito, e seguirá para a sanção.

O texto estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Além de dar prioridade ao futebol feminino, exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil.

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que o futebol feminino brasileiro não cresceu em terreno favorável e foi construído por mulheres que permaneceram na modalidade, apesar da escassez de recursos, da precariedade das estruturas e da resistência das instituições.

— O projeto merece pleno acolhimento. Seu ponto de partida é uma escolha clara: situar o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A proposta reconhece a dimensão alcançada pela modalidade e oferece instrumentos para que seu crescimento deixe de depender de iniciativas dispersas e passe a integrar uma ação pública contínua — explicou.

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A relatora fez ajustes redacionais, segundo ela apenas para adequar termos do projeto aos de outras leis.

Igualdade salarial

O Ministério do Esporte deve promover condições favoráveis para o futebol feminino. Também deverá incentivar a igualdade salarial e a participação de mulheres na gestão do esporte e na arbitragem.

O projeto limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, o limite será de quatro atletas dessa categoria por equipe, com redução gradual até a total profissionalização da modalidade.

O texto prevê, ainda, a criação de protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra as mulheres no esporte. A medida abrange atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e demais profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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