POLÍTICA NACIONAL
Entidades pedem mais agilidade e transparência no Minha Casa, Minha Vida Rural
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de entidades de habitação do Norte e do Nordeste cobraram do governo agilidade e mais amplitude do programa Minha Casa, Minha Vida Rural para atender indígenas e quilombolas. O pedido foi feito durante audiência pública nesta quarta-feira (8) na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, que discutiu critérios de seleção de entidades responsáveis pela execução do programa habitacional.
A secretária nacional da Federação das Entidades de Habitação do Norte e Nordeste (Fenor), Edileuza Diniz, afirmou que falta transparência na hierarquização dos beneficiados pelo programa e não foram apresentados motivos para quem ficou de fora.
Segundo ela, há disparidade entre as metas atingidas por estados e o número de selecionados. Também falta, segundo ela, apresentação pública da justificativa de remanejamento.

Governo
O representante do Ministério das Cidades, Augusto Rabelo, afirmou que mais de 1.200 propostas foram recebidas, que contemplaram 900 municípios, de 2023 a 2026. Segundo o representante do governo, as regras do Minha Casa, Minha Vida Rural foram formuladas ao longo de debates, com etapas de recurso e checagem pela Caixa Econômica e revisão de todas as documentações.
“Temos a oportunidade de um amplo debate democrático, de dizer ‘olha, não concordo que o resultado tenha sido assim, que o remanejamento tenha acontecido dessa forma’, e a gente está aberto para fazer esse amplo debate, já pensando em uma próxima sistemática”, disse Rabelo.
Quilombos
A quilombola maranhense Dinha Pinheiro, de Alcântara, pediu mais recursos do orçamento federal deste ano para que o programa atenda àquela comunidade.
“Nós não podemos aceitar instituições que entrem em nossos quilombos para fazer 10 construções, onde nossas associações estão chorando e gritando para pagar suas dívidas”, disse.
Recursos
Em resposta a essa demanda, o secretário do Programa de Aceleração do Crescimento, Marcio Valle, afirmou que quase a totalidade dos recursos está voltada para o programa.
Segundo ele, o Ministério das Cidades recebeu originalmente R$ 11,8 bilhões, dos quais R$ 9 bilhões estão empenhados para o Minha Casa, Minha Vida.
Já o gerente de Clientes e Negócios de Habitação de Interesse Social da Caixa Econômica, Francisco Cardeal, dise que houve 7.430 solicitações de entidades para a modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida, das quais 5.950 foram habilitadas e 1.480 não foram.
“Essas entidades tiveram um tempo significativo para apresentar documentos, para questionar as pontuações, para questionar a documentação não aceita, para substituir e complementar documentos”, observou.
A audiência atendeu ao pedido do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o parlamentar, é importante que fiquem claros os critérios adotados na seleção das entidades responsáveis pela construção das unidades habitacionais e os mecanismos de transparência utilizados no processo seletivo.
Reportagem – Luis Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.
Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.
O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.
Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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