POLÍTICA NACIONAL
Lula sanciona lei sobre a sinalização de acessibilidade, mas veta a troca do símbolo
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (a figura estilizada de um cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao sancionar a Lei 15.459/26. A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras para utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgar seu significado.
O veto alcançou trechos do Projeto de Lei 2199/22, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que atualizavam o desenho oficial do símbolo e estabeleciam regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente afirma que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendia beneficiar.

Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. A nova norma altera a Lei 7.405/85 e substitui a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.
A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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