POLÍTICA NACIONAL
Lei libera R$ 14,4 bi para inovação em empresas, saúde e segurança
POLÍTICA NACIONAL
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.318, que abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões para operações oficiais de crédito e diversos órgãos do Poder Executivo federal. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23) e entrou em vigor em 24 de dezembro.
A maior parte do valor (R$ 14,1 bilhões) é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC), para financiamento de projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico de empresas.
O dinheiro também vai reforçar ações de segurança pública (policiamento e combate às drogas), saúde e obras em estradas, entre outras.
De acordo com a lei, os recursos que possibilitaram a abertura do crédito decorrem da incorporação de superávit financeiro de 2024, no valor de R$ 14,188 bilhões; excesso de arrecadação, no valor de R$ 17,711 milhões, referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e anulação de dotações orçamentárias.
Quase a totalidade do crédito — cerca de R$ 14,18 bilhões — tem origem na incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024. Esses valores provêm de diferentes fundos setoriais e programas, como os Fundos de Ciência e Tecnologia (CTs), incluindo CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra, CT-Amazônia, CT-Energia e CT-Petro, entre outros.
O projeto (PLN 26/2025) que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 19 de dezembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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