POLÍTICA NACIONAL
Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por menores
POLÍTICA NACIONAL
Uma nova lei inclui, entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária, a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes (Lei 15.450, de 2026).
Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções — e, portanto, o comportamento — da pessoa.
A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (30). Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Senado
Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora Ângela Portela: o PLS 247/2012.
Na época em que apresentou a proposta, em 2012, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.
Ângela Portela também disse que “tais questionamentos derivam da visão de que poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica, em um processo conhecido como medicalização”.
Assim, a nova norma tem o objetivo de frear a medicalização precoce e inadequada desse público.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que cria Dia de Conscientização sobre Paralisia Cerebral vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, a ser celebrado em 6 de outubro.
Como o projeto (PL 1.988/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o texto não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
A paralisia cerebral é uma condição neurológica crônica e não progressiva, que compromete o controle motor, a postura e o equilíbrio. A gravidade e as manifestações variam de pessoa para pessoa, podendo estar associadas a outras condições — como epilepsia e dificuldades cognitivas, visuais e auditivas.
O autor da proposta é o senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirmou que a paralisia cerebral no Brasil está associada principalmente a lesões no cérebro em desenvolvimento (antes, durante ou logo após o nascimento).
Segundo Arns, a maioria dos casos tem origens multifatoriais, sendo frequentemente provocada pela prematuridade, baixo peso ao nascer e falta de oxigenação no momento do parto.
Para ele, um dia nacional de conscientização seria uma importante ferramenta de prevenção.
— A discussão tem de acontecer o ano todo, mas um dia com os holofotes voltados para a área será importante para que todos nós nos sensibilizemos e nos conscientizemos a favor dessa área — declarou Arns.
O projeto contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela disse que a paralisia cerebral é a principal causa de deficiência na infância, com uma incidência de sete casos por mil nascidos vivos.
Para Damares, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas de saúde e o enfrentamento das barreiras que limitam a plena participação desse público nos espaços sociais, educacionais e laborais.
— O desconhecimento sobre as potencialidades das pessoas com paralisia cerebral e a insuficiência de políticas de acessibilidade e apoio especializado ainda comprometem sua qualidade de vida e podem repercutir negativamente na saúde mental de toda a família — ressaltou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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