POLÍTICA NACIONAL
Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos
POLÍTICA NACIONAL
A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.
Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
A Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.
Combate a fraudes
O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva.
Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.
Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota.
Apoio à atividade
O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf.
Vetos
Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”.
Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.”
Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”.
O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”.
Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Educação financeira na escola é aprovada pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) proposta que cria a Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira (PNEEF). O PL 2.356/2024 incorpora o empreendedorismo e a educação financeira aos currículos de todos os níveis da educação básica, como conteúdos transversais.
De acordo com o projeto, a PNEEF deverá ser implementada por meio de ações nos sistemas de ensino, redes escolares e instituições educacionais. Entre as medidas previstas estão a oferta de cursos de formação para professores e gestores escolares, a promoção de feiras e eventos sobre empreendedorismo e finanças, além da busca por parcerias com universidades, empresas, organizações sociais e instituições de apoio ao tema.
O projeto, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para a Comissão de Educação (CE).
Apoio técnico e financeiro
O projeto também atribui à União a responsabilidade por coordenar e monitorar a execução da PNEEF nos sistemas de ensino. Estados, Distrito Federal e municípios receberão apoio técnico e financeiro do governo federal para a implementação da política em suas redes escolares.
Dorinha acatou emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para determinar que o apoio financeiro dependerá da existência de recursos financeiros e da previsão do gasto no Orçamento da União.
‘Mundo do trabalho’
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incorporar o empreendedorismo e a educação financeira aos currículos de todos os níveis da educação básica como conteúdos transversais, explicitando que a “orientação para o trabalho” deve englobar o empreendedorismo e a inovação. Na educação superior, a LDB passa a incluir como objetivos o estímulo à conexão entre conhecimentos técnicos e o mundo do trabalho, com foco no empreendedorismo e na inovação.
Segundo a relatora, a proposta representa um avanço necessário diante das transformações do mundo do trabalho e da economia. Em seu parecer, Dorinha destaca que o ensino dessas competências é essencial para preparar os estudantes para os desafios contemporâneos, promovendo maior autonomia, pensamento crítico e criatividade. Ela observou que a educação financeira, em especial, é uma demanda recorrente da sociedade, e vê na sua ausência uma fragilidade na formação dos jovens.
A senadora disse ainda que, embora o mérito educacional da proposta seja indiscutível, a análise da CAE se concentrou nos aspectos econômicos e financeiros, que foram considerados compatíveis com a execução da política. Como são diretrizes e ações de caráter programático, sem criação imediata de obrigações financeiras específicas para o Estado, não foram identificados problemas no texto.
Formação
Para Jayme Campos, o tema é importante para a formação escolar, “especialmente num país onde mais de 80% das famílias brasileiras estão endividadas”.
— Nossa formação educacional, centrada em conteúdos disciplinares, já não dá conta das demandas do século 21. Precisamos modernizar nosso currículo escolar. Isso significa incorporar de forma estruturada temas essenciais como a educação financeira, o empreendedorismo e a orientação para o trabalho e a cultura de inovação — disse o autor da proposta.
Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto aponta o caminho do desenvolvimento.
— Precisamos incentivar essa nossa juventude [a] empreender — disse.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) reiterou que a educação financeira precisa estar dentro da sala de aula.
— O grande problema do endividamento das famílias é que as pessoas não conseguem controlar os seus ganhos, o que têm a receber e o que tem a pagar — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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