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Lucas Barreto critica tarifas de energia no AP e pede CPI

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O senador Lucas Barreto (PSD-AP) anunciou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), ter protocolado pedido de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da concessionária Equatorial no Amapá. O parlamentar afirmou que a iniciativa busca transparência e responsabilização da empresa, que, segundo ele, penaliza os consumidores com tarifas elevadas e serviços precários.

Ele explicou que o Amapá produz 980 megawatts, consome apenas 300 MW e exporta o excedente para o restante do país. Mas, mesmo assim, paga a energia cara. Segundo o parlamentar, a cobrança de adicionais e a proposta de reajuste de até 20% junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) são abusivas.

— Inexplicavelmente pagamos a energia que produzimos no Amapá como se ela fosse produzida em Tucuruí, e isso não pode ser mais tolerado. Além de pagarmos esse transporte fictício de energia, em que o consumidor paga um adicional de 7%, o Amapá ainda não tem uma linha de transmissão de backup. Não existe justificativa técnica para esse aumento que agora tentam propor junto à Aneel para o final do ano. Nós estamos pagando a energia mais cara do Brasil e correndo o risco de um novo apagão — protestou.

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Lucas Barreto também pediu atenção do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a situação da BR-156, no trecho que liga Macapá ao Oiapoque (AP). Ele relatou que 50 quilômetros de asfalto na rodovia foram abandonados sem manutenção. Segundo o senador, a via apresenta riscos constantes em função da falta de sinalização e das pontes estreitas que cortam a floresta.

— Faço esta solicitação porque neste momento em que está sendo feito o simulado, lá no Oiapoque, da prospecção de petróleo, é importante que toda essa estrutura que está se movimentando lá tenha do Dnit esse compromisso de fazer o mais breve possível. Além de que esta é a janela do verão. Você vai a uma estrada no meio da floresta e, de repente, afunila para uma pontezinha minúscula, um perigo constante — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

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Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

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Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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