POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva: fim da escala 6×1 foi o destaque das aprovações da Câmara na área de trabalho
POLÍTICA NACIONAL
No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de trabalho foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto aguarda votação no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), cujo texto abrange a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, além de transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A redução será feita sem diminuição de salários e haverá um período de transição.
Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, o trabalhador já terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Redução gradual
A partir desse prazo, os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão jornada semanal de 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
Leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados para algumas carreiras, respeitados esses limites. O texto também permite turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regime de compensação. A média mensal deverá assegurar dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Os dias de folga semanal poderão ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantindo que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Estatuto do aprendiz
Para reformular regras do contrato de aprendizagem e garantir direitos do público-alvo, a Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).
Empresas que não puderem oferecer atividades práticas poderão pagar uma parcela à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap). Esse pagamento deverá ser feito por, no máximo, 12 meses.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa prevista por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil pelo projeto. Ou seja, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado.
Direitos dos aprendizes
O projeto garante vários direitos aos aprendizes, como:
- vale-transporte;
- estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
- estabilidade por 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho; e
- férias coincidentes com férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos.
A remuneração do aprendiz ficará de fora do cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.
Contratação facultativa
A contratação de aprendizes será facultativa para:
- estabelecimentos com menos de sete empregados;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos de educação profissional;
- empresas de teleatendimento ou telemarketing, se ao menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásChina e UE colocam R$ 28 bilhões da carne bovina sob pressão
-
ESPORTES6 dias atrásVitória vence e afunda o Vasco na zona de rebaixamento
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásComissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPIB do agro pode crescer em R$ 11 bilhões com a agricultura de precisão
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásFim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha
-
FAMOSOS6 dias atrásValentina Francavilla impressiona ao mostrar antes e depois após perder 45 kg
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
-
FAMOSOS7 dias atrásVirginia Fonseca aposta em look de luxo e ousado para jantar na Itália e Vini Jr reage