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Avança projeto que prevê atendimento individualizado periódico na educação especial

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante atendimento individualizado periódico na educação especial, inclusive na educação de jovens e adultos (EJA) e no ensino remoto. O projeto (PL 781/2022) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

O autor da proposta é o senador licenciado Romário (PL-RJ). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que concedeu parecer favorável à iniciativa.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa norma já prevê o apoio especializado, na escola regular, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A proposta de Romário explicita que o apoio especializado deve incluir o atendimento individualizado periódico e deve se estender à educação de jovens e adultos e ao ensino remoto.

Na justificativa do projeto, Romário aponta que, na educação de jovens e adultos, a oferta de atendimento especializado nem sempre tem sido feita de modo adequado, o que tem gerado dificuldades na aprendizagem de muitos estudantes. Ele também lembra que, durante a pandemia de covid-19, muitos alunos precisaram do atendimento especializado de forma remota, mas não tiveram essa necessidade atendida.

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Durante a leitura de seu parecer, Mara Gabrilli disse que é obrigação do Estado prover os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu pleno potencial. 

— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — declarou ela. 

Mara apresentou uma emenda que acrescenta ao texto a obrigação de que o atendimento individualizado periódico seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

O PAEE é um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino.

Para a relatora, a organização do atendimento por meio do PAEE é importante para estruturar o apoio aos estudantes da educação especial. 

— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — ressaltou Mara.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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