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Manoel Mattos é incluído no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que inclui Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A sanção da Lei 15.194, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

Manoel Bezerra de Mattos Neto foi advogado, vereador e ativista dos direitos humanos. Atuou como membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, contribuiu para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e expôs a atuação de grupos de extermínio a serviço de latifundiários em Pernambuco e na Paraíba. Por consequência, era alvo constante de ameaças e atentados. Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, em Pitimbu (PB), após denunciar um desses grupos que atuavam na região de divisa entre Pernambuco e Paraíba, conhecida por “Fronteira do Medo”.

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 3.868/2019, do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), que foi relatado favoravelmente pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado no Senado em 15 de julho. O senador ressaltou que Manoel Mattos defendeu trabalhadores rurais e foi assassinado como retaliação. “Muitos de seus clientes foram ameaçados ou assassinados por obterem êxito em demandas trabalhistas ou fundiárias movidas contra grandes proprietários rurais da região, que perpetuavam práticas coronelistas com uso sistemático da violência como instrumento de controle social. O advogado foi alvo de atentados, emboscadas e perseguições”, explica Humberto Costa em seu relatório.

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Em 2000, quando vereador em Itambé (PE), contribuiu para CPIs sobre o enfrentamento a grupos de extermínio, continuou o senador.

— Sua atuação foi amplamente marcada pela defesa intransigente dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, pela denúncia de estruturas de poder baseadas na violência e, principalmente, pelo uso do Direito como ferramenta de transformação social — disse o senador ao apresentar seu relatório na Comissão de Educação e Cultura (CE) em julho.

‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597, de 2007.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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