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Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

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POLÍTICA NACIONAL

Está em vigência uma nova política pública para a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda: o Gás do Povo. Essa iniciativa está prevista na Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

Além de alterar o nome do auxílio (que se chamava Gás dos Brasileiros e havia sido instituído pela Lei 14.237, de 2021), a medida provisória amplia o número de famílias a serem beneficiadas e cria uma nova modalidade de funcionamento do programa: a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados.

Assim como no programa anterior, o Gás do Povo prevê a modalidade na qual há repasse de dinheiro a famílias de baixa renda, com valores correspondentes a no mínimo 50% sobre o preço médio do botijão. Mas as famílias beneficiadas só poderão escolher uma dessas modalidades.

Gratuidade

Novidade do programa, a modalidade em que o botijão pode ser retirado gratuitamente se destina às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

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A disponibilização dos botijões será diferenciada pela quantidade de pessoas por família beneficiada: famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano; com três integrantes, quatro botijões por ano; e famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano. O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.

O custeio da modalidade de gratuidade poderá ocorrer por meio de repasses diretos à Caixa Econômica Federal, seja pela União, a partir de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, ou por meio dos estados e municípios que firmarem termo de adesão com a União.

O governo prevê iniciar ainda este ano a operacionalização da modalidade com gratuidade, por meio de orçamento existente no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A previsão é de R$ 5,1 bilhões em orçamento direcionados a esse auxílio em 2026. A expectativa governamental é aumentar o atendimento das atuais 5,6 milhões de famílias para 15,5 milhões a partir de março do próximo ano.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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