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Mesa Diretora da Câmara encaminha à Corregedoria denúncias contra 14 deputados

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou à Corregedoria nove denúncias contra 14 deputados da oposição que participaram da ocupação do Plenário em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os deputados são:
Allan Garcês (PP-MA) – denunciado pelo deputado João Daniel
Bia Kicis (PL-DF) – denunciado pelo deputado João Daniel
Carlos Jordy (PL-RJ) – denunciado pelo deputado João Daniel
Caroline de Toni (PL-SC) – denunciado pelo deputado João Daniel
Domingos Sávio (PL-MG) – denunciado pelo deputado João Daniel
Julia Zanatta (PL-SC) – denunciada pelos deputados Lindebergh Farias e Reimont
Marcel Van Hattem (Novo-RS) – denunciado pelos deputados João Daniel, Lindebergh Farias, Pedro Campos e Talíria Petrone
Marcos Pollon (PL-MS) – denunciado pelos deputados Lindebergh Farias, Pedro Campos, Talíria Petrone e Gilberto Abramo
Nikolas Ferreira (PL-MG) – denunciado pelos deputados João Daniel e Rogério Correia
Paulo Bilynskyj (PL-SP)– denunciado pelos deputados Lindebergh Farias, Pedro Campos e Talíria Petrone
Pr. Marco Feliciano (PL-SP) – denunciado pelo deputado João Daniel
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – denunciado pelo deputado João Daniel
Zé Trovão (PL-SC) – denunciado pelos deputados João Daniel, Lindebergh Farias e Talíria Petrone
Zucco (PL-RS) – denunciado pelo deputado João Daniel

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Rito
A Corregedoria fará a análise e apuração dos fatos relacionados às representações. Somente após a conclusão da apuração, os pareceres do corregedor são encaminhados para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.

Uma eventual decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela suspensão cautelar do mandato suspende o mandato do parlamentar. Conforme consta no art. 15 do Regimento Interno, o deputado poderá recorrer ao Plenário, que deverá apreciar o recurso na sessão imediatamente subsequente à apresentação do recurso, exigido o voto da maioria absoluta para que seja mantida a suspensão do exercício do mandato.

Se o conselho não deliberar em três dias, a representação vai para o Plenário, que a deliberará na sessão imediatamente subsequente ao fim do prazo do Conselho, com prioridade sobre todas as demais deliberações.

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

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De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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