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Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor

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Tem se tornado cada vez mais comum consumidores relatarem a redução do tamanho das embalagens, do conteúdo dos produtos ou da quantidade de unidades, sem que os preços acompanhem essa diminuição. A prática, adotada por empresas para conter custos sem alterar os valores cobrados, é conhecida como “reduflação” — mas nem todos os consumidores estão atentos a essas mudanças.

Para ampliar a transparência nas relações de consumo, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 6.122/2023, que obriga os fornecedores a informarem nas embalagens qualquer redução significativa na quantidade ou no peso dos produtos.

De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta recebeu parecer favorável do relator Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado, sempre que a redução for superior a 10%, o fornecedor deverá manter a informação no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. Atualmente, uma portaria do Ministério da Justiça exige esse aviso por apenas seis meses.

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Além disso, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir legalmente o direito do consumidor à informação sobre a alteração na quantidade dos produtos.

Dorinha classifica como“ardilosa” a prática de reduzir a quantidade dos produtos sem aviso claro ao consumidor. 

“Nos últimos anos percebemos que se tornou frequente a prática comercial de redução quantitativo dos produtos de forma a camuflar aumentos de preços. Tal prática, embora legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito a informação”, afirma a senadora.

‘Menos bolacha’

Para o relator, a prática confunde parte dos consumidores.

— É comum ver pacote de bolacha com menos bolacha e pacote de farinha com menos farinha nos mercados. O consumidor desatento não percebe que está pagando o mesmo preço de antes, mas levando para casa uma quantidade menor — afirmou o senador.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a proposta e criticou a falta de transparência de algumas empresas.

— Trazer esse alerta na embalagem é um respeito ao consumidor. Ele tem que saber que está comprando 900 gramas, e não 1 quilo — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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