POLÍTICA NACIONAL
Ministro da Fazenda defende restrições em projetos que aumentam despesas do governo
POLÍTICA NACIONAL
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se mostrou favorável a dois projetos em análise no Congresso que aumentam as despesas do governo, mas com restrições. Durigan participou de uma audiência pública conjunta na Câmara das comissões de Finanças e Tributação; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Há uma semana, o ministério divulgou que nove propostas em tramitação no Congresso custariam R$ 111 bilhões por ano se fossem aprovadas como estão.
Durigan disse que o governo é favorável ao aumento do limite de faturamento anual para que uma empresa seja enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), mas não citou números. O ministro também apoiou a ideia de o MEI poder contratar mais de uma pessoa como empregado.
A nota do ministério fazia referência, porém, à mudança nos tetos do Simples Nacional (PLP 108/21), o que poderia custar R$ 50 bilhões por ano. Tanto o MEI como o Simples pagam menos impostos que as demais empresas, com faturamento maior.

Dívida agrícola
Sobre a proposta que trata do refinanciamento da dívida agrícola (PL 5122/23), o ministro disse que vai trabalhar por uma solução restrita aos que estão com dificuldades, que seriam cerca de 6% das operações.
“O enquadramento, da forma como eu propus, atendendo a quem precisa, nós temos acordo. Me preocupo com as próximas gestões fiscais do país. Eu preciso fazer diferente do que foi feito antes. Não posso ficar contratando problema para a frente.”
A nota do ministério afirmava que o custo financeiro da proposta atual é de R$ 140 bilhões em 13 anos.
O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que o projeto é apenas autorizativo e que o custo estimado é de, no máximo, R$ 60 bilhões. “Só vai entrar nesse processo quem tiver dívida menor que R$ 10 milhões. O que significa dizer que o recurso com o qual nós estamos trabalhando é de R$ 55, R$ 60 bilhões no máximo. E não tem um centavo de recurso primário se o governo não quiser utilizar. Ele pode utilizar recursos dos fundos”, disse.
Pautas-bomba
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o governo também reclamou de projetos como a aposentadoria especial dos agentes de saúde e de pisos profissionais, mas, segundo ele, a base governista votou a favor dessas pautas.
“Do ponto de vista fiscal, eu ajudo mais o governo do que a base do governo. Estou mais alinhado com as entrevistas de Vossa Excelência do que a base do PT e a base do governo, que foi a favor de todas as pautas-bomba.”
No início da audiência, Dario Durigan disse aos deputados que a inflação preocupa, mas que deve apresentar um dos menores valores acumulados este ano.
Questionado pelo deputado Mauro Benevides Filho (União-CE) sobre a proposta de autonomia financeira do Banco Central (PEC 65/23, em análise no Senado), que estaria prevendo reajuste acima da inflação para os servidores, Durigan disse que é preciso cuidar da estrutura das agências reguladoras.
Segundo ele, os governos anteriores não deram reajustes e não fizeram concursos para várias agências. Disse ainda que a liquidação do banco Master nasceu de uma falha de supervisão do Banco Central.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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