POLÍTICA NACIONAL
Moro defende decisão dos EUA sobre PCC e Comando Vermelho
POLÍTICA NACIONAL
O senador Sergio Moro (PL-PR), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), criticou a reação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Para Moro, a medida é benéfica, pois pode ampliar a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro e ao enriquecimento das facções.
— Sejamos realistas: essa designação dificultará a vida dessas organizações, especialmente no que se refere à lavagem de dinheiro internacional, igualmente em relação a manter seus ativos criminosos, o patrimônio amealhado por essas organizações, a salvo do confisco. Ou seja, vai facilitar o trabalho de investigação e persecução penal contra essas organizações — declarou.
O parlamentar também voltou a defender o endurecimento da legislação penal como estratégia de enfrentamento ao crime organizado. Segundo Moro, propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, como o fim das saídas temporárias de presos em feriados, encontraram resistência, durante a tramitação, por parte do governo federal e de parlamentares da base governista.
Moro citou ainda o projeto de combate às facções criminosas, de iniciativa do governo federal (PL 5.582/2025, já transformado na Lei 15.358). Segundo o senador, a versão inicial da proposta era limitada e só ganhou maior efetividade após modificações sugeridas por parlamentares da oposição.
— A pauta da segurança pública é da oposição, não é propriamente do governo Lula, que sempre foi contra qualquer espécie de endurecimento, seja quando estava na oposição ao governo do qual eu participei, seja depois, agora, com o governo nas mãos do próprio PT e do Lula — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.
Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.
— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.
O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Regras propostas
Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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