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POLÍTICA NACIONAL

Moro defende regras mais duras para soltura de presos em audiências de custódia

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POLÍTICA NACIONAL

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (25), o senador Sergio Moro (União–PR) defendeu a sanção do projeto de lei (PL 226/2024), que muda as regras para a soltura de presos nas audiências de custódia. O senador afirmou que a proposta é necessária para evitar que acusados de crimes graves sejam colocados em liberdade, oferecendo riscos à sociedade. Ele citou o caso de uma mulher grávida assassinada em Pernambuco, cujo suspeito foi liberado com tornozeleira eletrônica.

— Aguardamos a sanção do presidente da República para essa semana. Espero que não haja o veto. É de essencial importância nós restringirmos as solturas nas audiências de custódia. Do outro lado, nós podemos fazer um paralelo, que enquanto criminosos que devem ficar presos estão sendo liberados, há aqueles que são tratados com demasiado rigor pela Justiça — afirmou.

Moro citou dados do Paraná que revelariam distorções nas audiências de custódia. O senador afirmou que cerca de 60% das pessoas presas em flagrante no estado são liberadas após a apresentação ao juiz, percentual superior à média nacional, estimada em 40%. Para ele, os números demonstram que a legislação tem sido aplicada de forma desigual no país, resultando na repetição de delitos após a soltura.

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8 de janeiro

Moro comparou o cenário ao rigor empregado aos presos pelos atos de 8 de janeiro e defendeu a anistia aos condenados por tentativa de golpe de estado.

— Prisões preventivas de mais de dois anos, se aproximando de três anos, e penas beirando os 20 anos para pessoas muito simples. E posso falar com autoridade, porque visitei algumas delas na prisão. São pessoas absolutamente simples, que têm ciência que erraram, que não deveriam ter agido daquela forma, mas jamais um tratamento assim tão rigoroso. É hora de o Congresso se debruçar sobre essa anistia, se debruçar sobre, se não for possível a anistia, um ajustamento dessas penas a patamares que sejam minimamente razoáveis — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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