POLÍTICA NACIONAL
Morre Mayra Cunha, jornalista da comunicação do Senado
POLÍTICA NACIONAL
Morreu na madrugada desta quinta-feira (22), no Recife, a jornalista da Secretaria de Comunicação (Secom) do Senado Mayra Cunha, aos 49 anos. Nascida em Brasília, ela atuava havia mais de 20 anos na Casa, onde começou como funcionária terceirada na TV Senado. Servidora concursada desde 2009, também passou pela Agência Senado e Rádio Senado, e atualmente trabalhava na Coordenação de Visitação, da Secretaria de Relações Públicas.
Filha do jornalista, professor da Universidade de Brasília (UnB) e servidor aposentado da Câmara dos Deputados Paulo José Cunha e da servidora aposentada do Senado Fátima Mesquita, Mayra estava em férias em Pernambuco para comemorar o aniversário de uma amiga. Foi internada no último fim semana no Hospital Santa Joana, com uma forte pneumonia. O corpo será cremado no Recife.
Bastante ativa e com grande atuação no meio cultural, Mayra Cunha também desempenhava outras atividades, como estar à frente da curadoria do Clube de Leitura da Livraria Oto Reifschneider, que recentemente completou um ano. Nas redes sociais, ela fazia divulgação de eventos culturais que ocorrem em Brasília e mantinha uma coluna sobre literatura. Nos anos de 2004 e 2005, inovou com o Blog Milk Shake, sobre comportamento feminino.
— Nós da Comunicação estamos todos de luto. A Mayra iniciou muito jovem suas atividades no Senado, com uma atuação sempre muito intensa na área de divulgação do trabalho da Secom ao público externo, com ênfase nos projetos da área cultural: documentários, literatura, mas também no jornalismo. Ela tinha vários talentos. Mas, para além das atividades profissionais, nosso luto é pela falta da personalidade vívida, falante, alegre, da Mayra. Isso era marcante e nos fará muita falta — diz a diretora da Secom, Luciana Rodrigues.
Secom
Formada em jornalismo e publicidade, Mayra trabalhou na TV Senado na produção de documentários, na divulgação institucional dos produtos de interesse do público externo e no núcleo de programas especiais. Também atuou na Secretaria de Relações Públicas na divulgação institucional e na intranet. Posteriormente assumiu como editora na Agência Senado, onde esteve entre agosto de 2018 e abril de 2023. Na Rádio Senado, participou do programa Autores e Livros entre 2018 e 2024. Apresentava semanalmente a coluna “Livro de Cabeceira”, com resenhas literárias.
Atualmente lotada no Serviço de Planejamento da Coordenação de Visitação, Mayra teve grande relevância na produção executiva do documentário em realidade virtual Encontro com Darcy, que está sendo exibido durante todo mês de janeiro, no hall dos gabinetes (Praça das Abelhas) do Senado.
— Era uma pessoa de uma personalidade muito viva, muito pulsante, muito alegre. Teve contato com muitas das atividades da Secom, sendo uma pessoa de uma consciência grande da comunicação pública: a importância de a comunicação pública se engajar com o setor cultural e fomentar a cultura — afirma a diretora da Secom.
O diretor da Rádio Senado, Celso Cavalcanti, lembra que Mayra enriqueceu muito o programa Autores e Livros com suas contribuições e a forma alegre como o apresentava:
— Sempre de muito bom humor, com aquela energia boa. Transmitia muito conhecimento literário. Ela tinha um acervo de livros enorme e sabia como interpretar todo esse conteúdo, como transmitir de forma leve, divertida, com síntese muito bem embasada. É uma perda inestimável.
Compromisso com a vida
Amigo de Mayra há 20 anos, o jornalista e editor da Agência Senado Mauricio Muller lembra que ela era uma pessoa totalmente comprometida com a vida. Alegre, autêntica, gostava de festas e, sobretudo, adorava os amigos. Estar ao lado dela era motivo certo de boas gargalhadas e de conversas sérias e profundas também, conta o jornalista.
— Era delicada nas relações, sempre tinha uma palavra de carinho, um conselho para dar força quando alguém precisava e um abraço daqueles apertados que só os amigos sabem dar, mesmo que à distância. Comprometida com as causas em que acreditava, era culta e inteligente, amava literatura, cinema, teatro. No trabalho, era igualmente amiga e competente como poucos. Filha de jornalista, era ética, curiosa, tinha pensamento crítico e um excelente português, o que fazia dela uma grande profissional. Como amiga e colega, certamente vai fazer muita falta — diz Muller.
Professora de literatura na UnB, a amiga Luciana Barreto escreveu nas redes sociais que Mayra é “daquelas presenças solares, a própria personificação da velocidade, da alegria, da vibração, do movimento, da expansão. (…) Generosa, inquieta, inclusiva, hiperbólica e, igualmente, prática, resoluta, realizadora”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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