POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê uso das Forças Armadas contra crime organizado mesmo sem GLO
POLÍTICA NACIONAL
O Senado vai analisar projeto de lei complementar que prevê o uso das Forças Armadas no combate a organizações criminosas ligadas a tráfico de drogas, terrorismo, facções e milícias, em cidades e rodovias. De acordo com o texto, Exército, Marinha e Aeronáutica poderiam atuar em situações graves de enfrentamento ao crime como forma de apoio às medidas de segurança já usadas, mesmo sem decretação da garantia da lei e da ordem (GLO), como ocorre atualmente,
O PLP 229/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê que governadores poderão solicitar apoio das Forças Armadas em situações críticas, mantendo a coordenação e o comando sob o Ministério da Defesa. Os Poderes Legislativo e Judiciário, por intermédio dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, também poderiam fazer essa solicitação.
Segundo o autor, o emprego das Forças Armadas em situações excepcionais e mediante a decretação formal da GLO pelo presidente da República representa uma lacuna na legislação atual. Para ele, a medida pode fortalecer o pacto federativo e viabilizar “resposta rápida e coordenada a ameaças que comprometem a segurança dos indivíduos, a soberania e a integridade da população”.
O projeto altera a Lei Complementar 97, de 1999, que regulamenta o artigo da Constituição que trata das Forças Armadas.
“O projeto preserva as competências das polícias civis e militares, mas reconhece que, em determinadas circunstâncias, excepcionais, o uso de blindados, equipamentos e efetivos militares pode ser essencial para restabelecer a ordem pública e garantir a segurança das comunidades”, argumenta Girão na justificação da proposta.
O projeto aguarda distribuição para as comissões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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