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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para destinar imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de destinação social de bens imóveis de origem ilícita situados em territórios vulneráveis. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2056/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O relator explicou que imóveis ocupados pelo crime vão ser destinados para a inclusão social. “[O projeto] representa um passo relevante para a reorganização urbana e a equidade territorial, mas, sobretudo, um avanço no sentido de transformar imóveis vinculados à criminalidade em marcos de cidadania, cultura e convivência comunitária”, disse.

Segundo o texto, a política será executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.

Poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial.

O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.

Valem ainda imóveis objeto de acordo (transação penal) ou de compromisso de ajustamento de conduta, quando reconhecida sua origem ilícita.

Inovação
O relator afirmou que a proposta é consistente juridicamente, tecnicamente fundamentada e politicamente inovadora. Alberto Fraga destacou que o projeto expressa valores constitucionais como dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, justiça social e direito à cidade. “Não é porque o autor é um deputado do Psol que vamos rejeitar o projeto”, disse Fraga.

Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares. Ele também apontou o risco de o imóvel ir para organizações não governamentais (ONG) ligadas ao crime organizado. “Você vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”, disse.

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O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira, respondeu que haverá avaliação de infraestrutura física e ambiental, além de consulta à população local. “Até entendo a preocupação, mas o projeto contempla essa preocupação. Ele é muito completo em termos de avaliação física, estrutural, ambiental, gestão pública, controle social e transparência”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL - RJ)
Pastor Henrique Vieira, autor do projeto

Destinação provisória
Para garantir a conservação, a função social e a prevenção de reocupações indevidas, o imóvel pode ter decretada sua destinação social provisória pelo juiz após o contraditório e verificada a viabilidade técnica e o interesse público.

Entretanto, em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil.

Para isso, esse imóvel dever estar desvinculado da atividade ilícita que motivou o perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial do imóvel-base (abaixo dele).

Incorporação definitiva
Após a incorporação definitiva ao patrimônio público dos imóveis de origem ilícita, eles deverão ser prioritariamente destinados ao reaproveitamento social, especialmente em territórios vulneráveis.

Esse reaproveitamento será para atender às seguintes finalidades:

  • instalação de espaços de uso coletivo para atividades de cultura, lazer, esporte, educação, assistência social ou segurança cidadã;
  • implantação de serviços públicos essenciais, indicados pela população local; ou
  • fortalecimento da presença institucional do Estado nos territórios afetados.

Esse uso novo dependerá de avaliação técnica quanto à viabilidade de reaproveitamento estrutural; de um estudo de impacto territorial e social; e de consulta comunitária com moradores da região, garantida a participação de organizações da sociedade atuantes no território.

O estudo deve avaliar a viabilidade e as implicações da destinação de um imóvel de origem ilícita, identificando, com base em dados objetivos e consulta à comunidade local, as necessidades sociais prioritárias, as carências de equipamentos públicos e as opções de uso mais adequadas ao contexto territorial.

Será proibida a demolição, a destruição, a descaracterização ou a destinação dos imóveis recuperados sem prévia análise técnica de segurança estrutural, salubridade e risco à ordem pública.

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O texto também proíbe a utilização desses imóveis para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, seja de forma direta ou indireta. A proibição pretende garantir o uso exclusivamente para finalidades sociais e comunitárias.

Controle e gestão
Os imóveis apreendidos e destinados ao programa de justiça restaurativa serão objeto de cadastro nacional com coordenadas georreferenciadas para acompanhamento e promoção de transparência de seu uso.

Após o cadastro, eles podem ser objeto de gestão compartilhada sujeita a controle estatal qualificado.

Essa gestão compartilhada é um modelo de administração pública de forma conjunta entre o poder público e organizações da sociedade civil, sob regulamentação específica e com garantia de controle estatal permanente.

Para acessar a gestão compartilhada, a entidade interessada deverá atender a critérios objetivos de qualificação, com prestação de contas, metas sociais, transparência e parâmetros de segurança.

O poder público manterá a prerrogativa de intervenção direta no caso de descumprimento das finalidades sociais ou de risco à integridade dos usuários.

A venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.

Diretrizes
O Programa Justiça Restaurativa Territorial observará diretrizes como:

  • garantir o respeito à função social da propriedade;
  • fomentar a participação social e a escuta comunitária na definição dos projetos e atividades desenvolvidos nos imóveis reaproveitados;
  • priorizar a instalação de equipamentos públicos voltados à cultura, ao lazer, ao esporte, à educação, à qualificação profissional, à saúde, à convivência intergeracional e ao atendimento a grupos vulneráveis;
  • incentivar a gestão compartilhada com organizações da sociedade civil com comprovada atuação nos territórios, garantida a prevalência do interesse público e da transparência administrativa;
  • garantir o monitoramento contínuo e a avaliação participativa dos resultados sociais alcançados pelo programa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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