POLÍTICA NACIONAL
Motta diz que combate à violência contra a mulher é prioridade na Câmara
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o combate à violência contra a mulher e ao feminicídio é prioridade para a Casa.
Segundo ele, o grupo de trabalho (GT) criado para debater o projeto de lei que criminaliza a misoginia (PL 896/23) será instalado na próxima semana, e já estão previstas quatro audiências públicas.
O GT, coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), deve apresentar um parecer até o início de junho para que a proposta seja debatida pelas bancadas.
“Já demonstramos essa prioridade com um grande volume de projetos aprovados, como o que coloca tornozeleira eletrônica em agressor de mulher, os que endureceram as penas contra quem comete violência contra a mulher, e propostas que previnem a violência”, afirmou o presidente.
“Somos signatários do pacto contra o feminicídio, que foi assinado com os demais Poderes para mudar a realidade no país”, acrescentou.
O que diz o projeto
O PL 896/23, já aprovado no Senado, equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.
A proposta prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e discriminação baseada na crença de supremacia masculina.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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