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Motta elogia aprovação do projeto antifacção e espera votar PEC da Segurança na semana que vem

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a aprovação do projeto de lei antifacção (PL 5582/25), que classificou como “a medida mais dura de enfrentamento ao crime organizado do nosso país”. O texto passou pelo Plenário da Câmara e seguirá para sanção.

Motta também anunciou para a próxima quarta-feira (4 de março) a votação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25). “Na semana que vem, estaremos votando a PEC da Segurança. O relator e o presidente da comissão especial deverão chamar sessão na próxima terça-feira e, na quarta, estaremos pautando no Plenário a votação da PEC, que será também uma medida estruturante para que o nosso país possa enfrentar o crime organizado”, disse.

A PEC cria o Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de integrar a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.

Projeto antifacção
O presidente da Câmara afirmou que escolheu o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para relatar o projeto antifacção porque o parlamentar tem histórico de enfrentamento ao crime organizado e poderia trazer para a legislação a modernização e o endurecimento necessários para garantir mais segurança às famílias brasileiras.

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Motta destacou que há uma cobrança da sociedade “para que estejamos firmes porque o crime organizado se organizou ao longo dos anos, e o Estado não se organizou para fazer o enfrentamento necessário”. Ele informou que o texto teve o apoio de todos os secretários de Segurança Pública do país, além de associações de procuradores de Justiça e delegados.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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