POLÍTICA NACIONAL
Motta quer votar projeto do Senado sobre proteção às crianças em ambiente digital já na próxima semana
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou em entrevista à GloboNews que quer votar já na próxima semana o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O texto, já aprovado pelo Senado, estabelece que todos os produtos e serviços de tecnologia devem conter mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Motta afirmou que é preciso dar uma resposta rápida à questão da adultização e exploração sexual de crianças nas redes. Para o presidente da Câmara, trata-se de uma pauta inadiável.
“Queremos separar e priorizar a tramitação desse projeto, que já dá uma resposta imediata ao que está acontecendo, como temos visto, casos de pedofilia e adultização, porque nos preocupam muito. Queremos dar uma resposta imediata e não vamos tardar. Além do debate da comissão geral, e devemos priorizar a tramitação do projeto do Senado”, disse o presidente.
Motta anunciou nesta semana que criará um grupo de trabalho que terá 30 dias para apresentar proposta a fim de garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. E na próxima quarta-feira (20), às 9h, o Plenário vai discutir o tema em comissão geral. De acordo com o presidente, já foram apresentados mais de 60 projetos sobre o assunto.
“Esse grupo deve tratar de outros pontos do ambiente digital e tomar algumas atitudes [legislativas], além de outros pontos trazidos por parlamentares que possam estar no bojo dessa discussão. A Câmara não hesitará em proteger as crianças e os adolescentes”, disse.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito.
Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.
A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Senado
Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.
No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.
Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.
Presidência
Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.
A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.
Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.
Expulsão
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.
O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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