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Motta: reforma administrativa é um pacto republicano pelo futuro do Brasil

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou a prioridade da reforma administrativa neste semestre e destacou que a proposta é um pacto republicano pelo futuro do país. Segundo Motta, é necessário um Estado que entregue eficiência e justiça aos seus cidadãos na qualidade e velocidade exigidas pelos brasileiros.

Na abertura da comissão geral que debate o tema nesta quarta-feira (3), no Plenário da Câmara, Motta afirmou que o Parlamento busca um entendimento para modernizar a administração pública, para que esteja a serviço da população, com agilidade, eficiência e transparência.

“Estou confiante no sucesso do nosso empenho coletivo e – mais do que isso – na possibilidade de entregarmos ao Brasil uma legislação que dê ao contribuinte confiança em relação ao emprego dos recursos arrecadados por meio de impostos; que dê ao usuário de escolas e hospitais públicos, por exemplo, a certeza de que o Estado disporá de meios para assegurar continuidade e boa qualidade nos serviços; que seja eficaz no combate à corrupção e valorize os servidores dedicados e eficientes”, afirmou.

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Hugo Motta lembrou que, no último levantamento feito pelo Datafolha, 72% dos brasileiros acreditam que a profissionalização do serviço público contribui diretamente para o combate à corrupção e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Ele também citou que 83% manifestam rejeição a privilégios, como os chamados super-salários.

“Esses números demonstram que a sociedade valoriza o servidor público e reconhece a importância de sua atuação, mas exige um Estado capaz de adotar critérios claros de mérito, de eficiência e de responsabilidade”, afirmou Motta.

“O compromisso é conduzir um processo transparente, com ampla participação, que produza resultados concretos para a sociedade. Essa reforma é parte de um esforço mais amplo para tornar o Estado brasileiro mais ágil, menos oneroso e mais próximo da realidade de seus cidadãos, sem descuidar da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas”, acrescentou.

Motta admitiu que o tema é complexo e não haverá unanimidade em todos os pontos da proposta, mas afirmou que a Casa vai buscar construir consensos possíveis. Ele também reforçou que não haverá perseguição aos servidores, e serão respeitados os direitos adquiridos.

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“O que está em jogo não é apenas a reorganização de carreiras ou a revisão de normas de gestão, mas a capacidade do Estado de entregar saúde, educação, segurança e infraestrutura de qualidade à população”, disse.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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