POLÍTICA NACIONAL
MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios
POLÍTICA NACIONAL
A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).
Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a tarefa terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, que trata dos bens da União.
A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.
Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária, que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. Terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima que contornam ilhas e margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831.
A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra.
A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas
O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:
- em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
- em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.
A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.
Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:
- promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
- acolher e escutar estudantes;
- identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
- encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.
Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.
Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes. “A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.
Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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