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POLÍTICA NACIONAL

Mulher vítima de violência deve ter acesso gratuito à Justiça, aprova CDH

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que assegura acesso gratuito à Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O PL 3.833/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), com alterações. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão final.

Gratuidade

O projeto original previa a gratuidade a partir do pedido da medida protetiva de urgência e por até dois anos após sua revogação, independentemente da condição econômica da vítima. Dessa forma, as mulheres ficariam isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos aos processos judiciais em que figurassem como parte nesse período. 

Entretanto, a relatora apresentou texto alternativo que retira a necessidade de a mulher ter medida protetiva de urgência para ter acesso gratuito à Justiça. O novo texto garante gratuidade a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em processos judiciais relacionados ao agressor, independentemente de sua condição econômica.

Além disso, o novo texto prevê a inclusão da gratuidade não só na Lei Maria da Penha, mas também no Código de Processo Civil. De acordo com Jussara Lima, inserir esse direito da mulher no CPC reforça a legalidade da medida e a torna mais eficaz.

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Para a senadora, o projeto original restringia o acesso gratuito, já que o benefício seria concedido apenas às mulheres com medida protetiva. Segundo ela, a medida protetiva não é o único indicativo de vulnerabilidade da mulher em um processo de violência doméstica e familiar.

— Em casos de violência patrimonial, assim como nos casos de violência psicológica ou de assédio moral, mulheres aparentemente em boa situação econômica prévia podem ser colocadas em condição de vulnerabilidade — afirmou Jussara.

A relatora também afirmou que o projeto original, ao conceder a gratuidade por até dois anos após a revogação da medida protetiva, poderia não dar a devida proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e patrimonial. Ela retirou do texto a menção a esse prazo.

A senadora ressaltou ainda que a mudança no projeto original permitirá que mulheres vítimas de violência “se desembaracem juridicamente de seus agressores sem ter de arcar com custas judiciais, independentemente de prévia concessão de medida protetiva e por prazo indeterminado”.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou o apoio à proposta.

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— Dessa forma a gente acolhe as mulheres que estão precisando de medidas duras — disse Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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