POLÍTICA NACIONAL
Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.252/25, que amplia direitos de clientes de bancos. Entre outros pontos, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:
- transferir automaticamente o salário para outro banco;
- pagar em débito automático contas de instituições financeiras diferentes; e
- contratar crédito com juros reduzidos para diminuir a possibilidade de inadimplência.
A nova legislação surgiu do Projeto de Lei 8184/17, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Benefícios
Com a Lei 15.252/25, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência.
As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de instituições diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.
Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.
A norma estabelece ainda que o Banco Central definirá as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, a fim de estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.
Vetos
A nova lei foi sancionada com cinco vetos. O governo retirou partes do texto que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas. De acordo com o Executivo, essa mudança poderia afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.
Também foram vetados trechos que:
- permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem que o banco pudesse recusar;
- obrigavam as instituições financeiras a fazer a portabilidade em até dois dias úteis; e
- davam ao Banco Central a tarefa de definir os prazos de transferência – função que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na justificativa, Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor.
Ele também argumentou que os trechos eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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