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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.201/25, que cria um programa para acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de espera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10).

Terão prioridade os processos e serviços administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido.

O programa inclui as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera superior a 30 dias. As avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídas.

Pagamento extra
Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do INSS e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que fizerem trabalho extra receberão um bônus por processo ou perícia concluídos. Esse pagamento será semelhante ao que existia no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.

Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75 por perícia ou análise documental.

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A lei determina que a participação desses servidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.

Salários e greve
Os valores pagos não aumentam salário, aposentadoria, pensão nem outros benefícios. Também não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.

Duração
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, contados de abril deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória 1296/25. Ele pode ser prorrogado uma vez, mas não pode ir além de 31 de dezembro de 2026.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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