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Novo Código Civil: especialistas discutem direito das coisas e direito empresarial

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A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) promoveu nesta quarta-feira (15) audiência pública para discutir temas relacionados a dois ramos do direito, o direito das coisas e o direito empresarial. A comissão analisa o PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que reforma o Código Civil vigente desde 2002.

Advogados, especialistas e professores trouxeram contribuições, críticas e sugestões para aprimorar diversas partes da proposta, entre elas o direito civil digital, fundos de investimento, contratos imobiliários e direitos reais sobre coisas alheias.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu temporariamente os trabalhos, destacou na abertura que esses dois ramos do direito são pilares da organização das relações privadas, da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico do país, repercutindo diretamente na vida de milhões de brasileiros.   

— O direito das coisas está diretamente ligado à propriedade, a posse, ao uso dos bens, ou seja, ao cotidiano de quem compra um imóvel, regulariza um terreno, ou busca segurança sobre o seu patrimônio. Já empresas influenciando a geração de empregos e a circulação de riquezas e o ambiente de negócios como um todo — explicou.

Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediu que as empresas não sejam tratadas como adversárias do país, como fazem às vezes, na opinião dele, alguns movimentos sociais. Para ele, nenhum país conseguiu o desenvolvimento econômico e social sem estimular a livre iniciativa.

— Precisamos da reforma do Código Civil para trazer mais liberdade de iniciativa e segurança jurídica, para um ambiente favorável nos negócios em nosso país.

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Coelho afirmou que é fundamental a manutenção do artigo 966A do novo Código, que trata dos princípios que devem nortear a interpretação e aplicação dos contratos empresariais.

Sugestões e críticas

Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), criticou a “sensação” de que a discussão do Livro de Direito de Empresa, uma das partes especiais do código, foi deixada “em segundo plano”.

Venceslau Tavares Costa Filho, advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), criticou, no projeto, dispositivos do Livro de Direito das Coisas e do Livro de Direito Digital, por trazerem questões de direitos autorais, marcas e patentes para dentro do Código Civil. Segundo ele, a medida não é avanço e sim um retrocesso, além de contrariar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hércules Alexandre da Costa Benício, tabelião titular no Distrito Federal, argumentou que o direito das coisas precisa de menos atualização e reforma, já que foi bastante modificado desde 2004. Ele sugeriu a supressão de dispositivos do projeto que, a seu ver, não merecem estar no Código Civil, como os artigos referentes a fundos de investimento.

Roberta Mauro Medina Maia, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), defendeu mudanças no artigo 1.228 do projeto, que trata do direito de propriedade. Segundo ela, uma das inovações mais comentadas no projeto diz respeito à possibilidade de herdar o patrimônio digital. Ela acredita que é preciso explicar como se adquirem ativos patrimoniais no novo Código Civil.

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Otávio Yazbek, advogado, trouxe contribuição sobre a regulamentação dos fundos de investimento na proposta do novo Código. Bruno Murat do Pillar, advogado da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), trouxe preocupações sobre o setor imobiliário. Rodrigo Mazzei, representante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), trouxe em sua exposição preocupações relativos aos direitos reais sobre coisas alheias.

Relatores parciais

Paula Andrea Forgioni, relatora parcial do Livro de Direito Empresarial, rebateu as críticas ao projeto e destacou que a proposta da subcomissão é modernizar o direito de empresa. Ela destacou a contribuição de desembargadores e juízes especializados no direito empresarial na proposta apresentada, além de sugestões colhidas nos tribunais dos Estados. Ela reconheceu ainda que há espaço para melhoria de redação no projeto.

Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator parcial do Livro de Direito das Coisas, agradeceu as contribuições e afirmou que o trabalho da subcomissão foi norteado pela necessidade urgente de atualização do Código. Moacyr Lobato de Campos Filho, membro da Comissão de Juristas, elogiou o trabalho dos colegas. Nas considerações finais, Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto, observou que esta foi a 16ª audiência da comissão temporária e elogiou o debate realizado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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